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norma nº 1095/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPiso professores
native_id117

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
1
LEI MUNICIPAL Nº. 1095 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera o art. 25 da Lei nº 573, de 1º de junho de 2011, 
que dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de 
Cargos, de Carreira e de Remuneração do 
Profissional do Magistério do Município de 
Dilermando de Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O art. 25 da Lei nº 573/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 As escalas remuneratórias da carreira do profissional do magistério, de acordo com 
sua classe e nível, são definidas conforme segue:
I - Servidores de que tratam os art. 32 e art. 36 da Lei Municipal nº 573:
Classe/
nível
primeira Segunda terceira Quarta quinta Sexta sétima oitava nona décima
I 2.433,89 2.650,28 2.994,15 3.391,14 3.684,67 4.031,33 4.271,78 4.526,19 4.797,34 5.082,51
II 2.474,17 2.845,97 3.215,01 3.586,85 3.958,64 4.327,68 4.584,89 4.858,86 5.149,60 5.457,12
III 2.563,63 2.935,45 3.304,47 3.676,31 4.048,12 4.417,14 4.674,35 4.948,32 5.238,92 5.546,58
IV 2.644,67 3.041,65 3.438,66 3.832,85 4.229,84 4.626,83 4.903,59 5.197,15 5.507,44 5.837,34
V 2.756,50 3.131,14 3.528,12 3.922,31 4.319,30 4.716,29 4.993,05 5.286,61 5.596,90 5.926,80
VI 2.823,61 3.220,60 3.617,58 4.011,78 4.408,76 4.805,75 5.082,51 5.376,07 5.686,36 6.016,27
VII 2.913,07 3.310,06 3.707,04 4.129,20 4.498,22 4.498,22 5.171,97 5.465,53 5.775,83 6.105,73
Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 25 da Lei nº 573/2011, bem como revogam-se 
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados 
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 17/03/2025 a 17/04/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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