| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Piso professores |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1095 DE 17 DE MARÇO DE 2025. Altera o art. 25 da Lei nº 573, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º O art. 25 da Lei nº 573/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 As escalas remuneratórias da carreira do profissional do magistério, de acordo com sua classe e nível, são definidas conforme segue: I - Servidores de que tratam os art. 32 e art. 36 da Lei Municipal nº 573: Classe/ nível primeira Segunda terceira Quarta quinta Sexta sétima oitava nona décima I 2.433,89 2.650,28 2.994,15 3.391,14 3.684,67 4.031,33 4.271,78 4.526,19 4.797,34 5.082,51 II 2.474,17 2.845,97 3.215,01 3.586,85 3.958,64 4.327,68 4.584,89 4.858,86 5.149,60 5.457,12 III 2.563,63 2.935,45 3.304,47 3.676,31 4.048,12 4.417,14 4.674,35 4.948,32 5.238,92 5.546,58 IV 2.644,67 3.041,65 3.438,66 3.832,85 4.229,84 4.626,83 4.903,59 5.197,15 5.507,44 5.837,34 V 2.756,50 3.131,14 3.528,12 3.922,31 4.319,30 4.716,29 4.993,05 5.286,61 5.596,90 5.926,80 VI 2.823,61 3.220,60 3.617,58 4.011,78 4.408,76 4.805,75 5.082,51 5.376,07 5.686,36 6.016,27 VII 2.913,07 3.310,06 3.707,04 4.129,20 4.498,22 4.498,22 5.171,97 5.465,53 5.775,83 6.105,73 Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 25 da Lei nº 573/2011, bem como revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 17/03/2025 a 17/04/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)