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norma nº 1096/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1096 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaRPPS
native_id118

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1096 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera o caput do art. 15, o parágrafo segundo o art. 
15 e o anexo do parágrafo sétimo do art. 139 da Lei 
Municipal nº. 877 de 5 de maio de 2020.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passando o 
mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 15. A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para o 
custeio do Regime Próprio de Previdência Social corresponderá a 14,74% (quatorze inteiros e 
setenta e quatro décimos por cento) acrescido de uma taxa de administração de 2,50% (dois 
inteiros e cinquenta décimos por cento), conforme art. 124 dessa Lei, calculados sobre o valor 
da folha de pagamento mensal de servidores ativos titulares de cargo de provimento efetivo dos 
Poderes Executivo e Legislativo, totalizando assim 17,24% (dezessete inteiros e vinte e quatro 
décimos por cento) no exercício de 2025.
Art. 2º O parágrafo 2º do art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
§ 1º (...)
§ 2º A alíquota de contribuição complementar destinada à cobertura do déficit 
previdenciário de acordo com a reavaliação atuarial, será de 8% (oito por cento) no exercício de 
2025 e nos demais anos seguirá a tabela de cálculo em anexo com previsão até o ano de 2056 
e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 20/03/2025 a 20/04/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
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Art. 3º O anexo previsto no parágrafo 7º do art. 139 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio 
de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º (...)
§ 6º (...)
§ 7º Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do 
Dilermando de Aguiar realizada pela BrPREV Consultoria, tendo como atuário responsável o 
Senhor Mauricio Zorzi – MIBA 2.458, em anexo a esta Lei, da qual fica fazendo parte integrante.
Art. 4º Revoga-se as Leis nº 1033 de 14 fevereiro de 2025 e nº. 1063 de 30 de agosto de 
2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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