| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | RPPS |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1096 DE 20 DE MARÇO DE 2025. Altera o caput do art. 15, o parágrafo segundo o art. 15 e o anexo do parágrafo sétimo do art. 139 da Lei Municipal nº. 877 de 5 de maio de 2020. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art. 15. A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social corresponderá a 14,74% (quatorze inteiros e setenta e quatro décimos por cento) acrescido de uma taxa de administração de 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento), conforme art. 124 dessa Lei, calculados sobre o valor da folha de pagamento mensal de servidores ativos titulares de cargo de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, totalizando assim 17,24% (dezessete inteiros e vinte e quatro décimos por cento) no exercício de 2025. Art. 2º O parágrafo 2º do art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. (...) § 1º (...) § 2º A alíquota de contribuição complementar destinada à cobertura do déficit previdenciário de acordo com a reavaliação atuarial, será de 8% (oito por cento) no exercício de 2025 e nos demais anos seguirá a tabela de cálculo em anexo com previsão até o ano de 2056 e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 20/03/2025 a 20/04/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 3º O anexo previsto no parágrafo 7º do art. 139 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 139. (...) § 1º (...) § 2º (...) § 3º (...) § 4º (...) § 5º (...) § 6º (...) § 7º Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Dilermando de Aguiar realizada pela BrPREV Consultoria, tendo como atuário responsável o Senhor Mauricio Zorzi – MIBA 2.458, em anexo a esta Lei, da qual fica fazendo parte integrante. Art. 4º Revoga-se as Leis nº 1033 de 14 fevereiro de 2025 e nº. 1063 de 30 de agosto de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2025. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)