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norma nº 1098/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDivisão dos cargos de agente e fiscal
native_id120

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1098 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n°. 540 de 1° de setembro de 
2010 e dá outras providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado no plano de cargos, constante no art. 5° Lei Municipal n° 540 de 1° de 
setembro de 2010 a seguinte categoria funcional Agente de Combate à Endemias:
“Art. 5° (...)
Categoria Funcional N° de cargos Padrão
(...)
Agente de Combate à Endemias 01 7-A
(...)
Art. 2º Fica alterada no plano de cargos, constante no art. 5° lei municipal n° 540 de 1° 
de setembro de 2010 a nomenclatura da categoria funcional “Fiscal Sanitário e Epidemiológico” 
para:
“Art. 5° (...)
Categoria Funcional N° de cargos Padrão
(...)
Fiscal Sanitário 01 7-A
(...)
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 20/03/2025 a 20/04/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 3º As atribuições do cargo de Fiscal Sanitário passam a vigorar conforme redação 
constantes no Anexo I da Lei municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010.
Art. 4º Fica inserida as atribuições do cargo Agente de Combate à Endemias no Anexo I da 
Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010.
Art. 5º A contratação se dará por meio de processo seletivo público, nos termos do art. 9º 
da Lei nº 11.350/2006 com duração de até 02 anos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no mês subsequente a sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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