| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Divisão dos cargos de agente e fiscal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1098 DE 20 DE MARÇO DE 2025. Altera a Lei Municipal n°. 540 de 1° de setembro de 2010 e dá outras providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criado no plano de cargos, constante no art. 5° Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 a seguinte categoria funcional Agente de Combate à Endemias: “Art. 5° (...) Categoria Funcional N° de cargos Padrão (...) Agente de Combate à Endemias 01 7-A (...) Art. 2º Fica alterada no plano de cargos, constante no art. 5° lei municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 a nomenclatura da categoria funcional “Fiscal Sanitário e Epidemiológico” para: “Art. 5° (...) Categoria Funcional N° de cargos Padrão (...) Fiscal Sanitário 01 7-A (...) PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 20/03/2025 a 20/04/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 3º As atribuições do cargo de Fiscal Sanitário passam a vigorar conforme redação constantes no Anexo I da Lei municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010. Art. 4º Fica inserida as atribuições do cargo Agente de Combate à Endemias no Anexo I da Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010. Art. 5º A contratação se dará por meio de processo seletivo público, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.350/2006 com duração de até 02 anos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no mês subsequente a sua data de publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)