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norma nº 1099/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaCriar (01) um cargo de Motorista I
native_id121

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
1
LEI MUNICIPAL Nº. 1099 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar 
a criar (01) um cargo de Motorista I para atender 
excepcional interesse público do Município de 
Dilermando de Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica altera do art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que passará a vigorar:
(...)
|------------------------------------|---------------------|--------------------|
|Motorista I | 14| 04
|
|------------------------------------|---------------------|--------------------|
(...)
Art. 2º A contratação do Motorista I se dará através de convocação de concurso público 
em vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 20/03/2025 a 20/04/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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