| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Criar (01) um cargo de Motorista I |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1099 DE 20 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a criar (01) um cargo de Motorista I para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1° Fica altera do art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que passará a vigorar: (...) |------------------------------------|---------------------|--------------------| |Motorista I | 14| 04 | |------------------------------------|---------------------|--------------------| (...) Art. 2º A contratação do Motorista I se dará através de convocação de concurso público em vigência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 20/03/2025 a 20/04/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)