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norma nº 1100/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDireitos da Criança e do Adolescente
native_id122

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1100 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei 146/1999 que dispõe sobre a Política 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
e das normas gerais para sua aplicação, conforme a 
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 146/199, com redação dada pela Lei nº 309/2005, 
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é integrado por 
representantes, membro titular ou suplente, com direito a voto, dos seguintes órgãos:
Governamentais:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e 
Planejamento;
V - Brigada Militar;
VI - EMATER.
Não Governamentais:
I - Comunidade Católica;
II - Comunidade Evangélica;
III – Associações;
IV - Centros Comunitários;
V - Entidades Tradicionalistas;
VI - Associação Comercial e Industrial;
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 20/03/2025 a 20/04/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Lei nº 309/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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