| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Direitos da Criança e do Adolescente |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1100 DE 20 DE MARÇO DE 2025. Altera a Lei 146/1999 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para sua aplicação, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 146/199, com redação dada pela Lei nº 309/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é integrado por representantes, membro titular ou suplente, com direito a voto, dos seguintes órgãos: Governamentais: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania; III - Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento; V - Brigada Militar; VI - EMATER. Não Governamentais: I - Comunidade Católica; II - Comunidade Evangélica; III – Associações; IV - Centros Comunitários; V - Entidades Tradicionalistas; VI - Associação Comercial e Industrial; PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 20/03/2025 a 20/04/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Lei nº 309/2005. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)