| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Três operadores |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1101 DE 04 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 03 (três) operadores de Máquinas e Veículos Pesados para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 03 (três) Operadores de Máquinas. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a contratar três operadores de máquinas, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), renováveis por igual período, a partir da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações da Secretaria de Obras e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área: I – 03 (três) operadores de máquinas e veículos pesados. Art. 3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao Padrão 04, no momento do contrato, Classe A. Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)