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norma nº 1101/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaTrês operadores
native_id123

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1101 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar 
a contratar 03 (três) operadores de Máquinas e 
Veículos Pesados para atender excepcional 
interesse público do Município de Dilermando de 
Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento 
dos serviços essenciais da Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, 
na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda 
de 03 (três) Operadores de Máquinas.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a contratar três operadores de 
máquinas, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), renováveis por igual período, a partir da 
data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações 
da Secretaria de Obras e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área:
I – 03 (três) operadores de máquinas e veículos pesados.
Art. 3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao 
Padrão 04, no momento do contrato, Classe A.
Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à 
ampla divulgação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria 
da Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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