| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Conselho Rural |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1102 DE 04 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei Municipal nº. 28/1997 que cria o conselho de desenvolvimento rural de Dilermando de Aguiar, e da outras providencias Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 28/1997, com redação dada pela Lei nº 513/2009 e 525/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 4º O Conselho de Desenvolvimento Rural será composto por nove membros titulares e nove membros suplentes, com a seguinte composição: Grupo I Governamental: a) Um membro titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; b) Um membro titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento. Grupo II Não Governamental: a) Um membro titular e um suplente, representantes da EMATER - ASCAR/RS; b) Quatro membros titulares e quatro suplentes, representantes das Associações e centros Comunitários; c) Um membro titular e um suplente, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de santa Maria; PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 d) Um membro titular e um suplente, representantes do Sindicato Rural de Santa Maria. (Redação dada pelas Leis nº 513/2009 e nº 525/2010)’’ Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Lei nº 513/2009 e 525/2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)