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norma nº 1102/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaConselho Rural
native_id124

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1102 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº. 28/1997 que cria o conselho 
de desenvolvimento rural de Dilermando de Aguiar, e 
da outras providencias
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 28/1997, com redação dada pela Lei nº 513/2009 
e 525/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 4º O Conselho de Desenvolvimento Rural será composto por nove membros 
titulares e nove membros suplentes, com a seguinte composição:
Grupo I
Governamental:
a) Um membro titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal da 
Agricultura e Meio Ambiente;
b) Um membro titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal de 
Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento.
Grupo II
Não Governamental:
a) Um membro titular e um suplente, representantes da EMATER - ASCAR/RS;
b) Quatro membros titulares e quatro suplentes, representantes das Associações e 
centros Comunitários;
c) Um membro titular e um suplente, representante do Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de santa Maria;
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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d) Um membro titular e um suplente, representantes do Sindicato Rural de Santa Maria. 
(Redação dada pelas Leis nº 513/2009 e nº 525/2010)’’
Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Lei nº 513/2009 e 525/2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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