| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | CI |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1103 DE 04 DE ABRIL DE 2025. Ratifica, sem ressalvas, o aditivo ao protocolo de intenções de consórcio intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/Centro e dá outras providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica ratificado, sem ressalvas, o aditivo ao Protocolo de Intenções e ao Contrato de Consórcio Público, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, com o objetivo de incluir na ‘’CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE E OBJETIVOS’’ do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/Centro a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE E OBJETIVOS (...) ‘’XVI – a elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações na área de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal’’. (…) Art. 2º O Município manifesta interesse em aderir ao escopo de estruturação, através do CI-CENTRO, de Sistema Regional que viabilize a adesão dos Serviços de Inspeção Municipal (sim) aos Sistemas Unificados de Inspeção Sanitária, sendo possível a delegação do poder de polícia ao ente Intermunicipal para este fim. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)