br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1103/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaCI
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
1
LEI MUNICIPAL Nº. 1103 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Ratifica, sem ressalvas, o aditivo ao protocolo de 
intenções de consórcio intermunicipal da Região 
Centro do Estado/RS – CI/Centro e dá outras 
providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, sem ressalvas, o aditivo ao Protocolo de Intenções e ao Contrato 
de Consórcio Público, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, com o objetivo de 
incluir na ‘’CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE E OBJETIVOS’’ do Consórcio 
Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/Centro a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE E OBJETIVOS 
(...)
‘’XVI – a elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações na área 
de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal’’.
(…)
Art. 2º O Município manifesta interesse em aderir ao escopo de estruturação, através 
do CI-CENTRO, de Sistema Regional que viabilize a adesão dos Serviços de Inspeção 
Municipal (sim) aos Sistemas Unificados de Inspeção Sanitária, sendo possível a delegação do 
poder de polícia ao ente Intermunicipal para este fim.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
2
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

open original →