br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1104/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaPIM
native_id126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
1
LEI MUNICIPAL Nº. 1104 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar 
a contratar 01 (um) visitador do PIM (Primeira 
Infância Melhor) para atender a necessidade de 
excepcional interesse público.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para a implantação do 
Programa Primeira Infância Melhor (PIM) a contratação emergencial de 04 (quatro) Visitadores 
do PIM vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei Estadual nº Lei 
nº 12.544, de 3 de julho de 2006, objetivando atender necessidade de excepcional interesse 
público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a contratação emergencial por 
excepcional interesse público de 01 (um) Visitador do PIM, pelo período de até 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei 
Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma 
desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal 1.006/2023.
Art. 3º Os visitadores terão carga horária de 30 horas semanais e perceberão a título de 
salário o valor de R$ 1.059,00 (hum mil e cinquenta e nove reais).
Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo os contratados os 
direitos e deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e 
alterações.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
2
Art. 5º O preenchimento dos cargos será mediante processo seletivo simplificado com 
aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. Os Visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e da 
função, poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do 
Grupo Gestor Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária de 
contratação por tempo determinado prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

open original →