| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | PIM |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1104 DE 04 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) visitador do PIM (Primeira Infância Melhor) para atender a necessidade de excepcional interesse público. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para a implantação do Programa Primeira Infância Melhor (PIM) a contratação emergencial de 04 (quatro) Visitadores do PIM vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei Estadual nº Lei nº 12.544, de 3 de julho de 2006, objetivando atender necessidade de excepcional interesse público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) Visitador do PIM, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal 1.006/2023. Art. 3º Os visitadores terão carga horária de 30 horas semanais e perceberão a título de salário o valor de R$ 1.059,00 (hum mil e cinquenta e nove reais). Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo os contratados os direitos e deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e alterações. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 5º O preenchimento dos cargos será mediante processo seletivo simplificado com aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório. Parágrafo único. Os Visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e da função, poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do Grupo Gestor Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária de contratação por tempo determinado prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)