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norma nº 1105/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa13º Secretarios
native_id127

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
1
LEI MUNICIPAL Nº. 1105 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 4º da Lei 
Municipal 1055/2024 que dispõe sobre a fixação do 
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 
município de Dilermando de Aguiar para o quadriênio 
de 2025/2028.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta-se os parágrafos 1º, 2 e 3º ao art. 4º da Lei Municipal nº. 1055/2024 
com a seguinte redação:
Art. 4º. (...) 
§ 1º Os Secretários Municipais terão direito ao 13º subsídio, bem como ao terço 
constitucional de férias.
§ 2º. O décimo terceiro corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo 
exercício, do subsidio devido em dezembro do ano correspondente.
§ 3º. O décimo terceiro deverá ser pago na mesma data em que for previsto o 
pagamento para os demais servidores.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados 
a partir de 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 04/04/2025 a 04/05/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
2
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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