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norma nº 1108/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1108 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a possibilidade de isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano (passe livre)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1108 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a possibilidade de isenção do pagamento da 
tarifa do transporte coletivo urbano (passe livre) no 
Município de Dilermando de Aguiar, e dá outras 
providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica estabelecida a possibilidade de isenção do pagamento de tarifa de 
transporte coletivo urbano no Município (passe livre), em datas estabelecidas, para todos os 
usuários de transporte coletivo público urbano de Dilermando de Aguiar.
Parágrafo único. A isenção disposta no caput poderá ser concedida, a critério do Poder 
Público, em, no máximo, 3 (três) dias por ano, preferencialmente em datas comemorativas ou 
em datas em que haja interesse público.
Art. 2º As datas previstas para a concessão da gratuidade regulamentada por esta Lei 
serão fixadas por meio de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 24/04/2025 a 24/05/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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