| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano (passe livre) |
| native_id | 130 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1108 DE 24 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a possibilidade de isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano (passe livre) no Município de Dilermando de Aguiar, e dá outras providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica estabelecida a possibilidade de isenção do pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano no Município (passe livre), em datas estabelecidas, para todos os usuários de transporte coletivo público urbano de Dilermando de Aguiar. Parágrafo único. A isenção disposta no caput poderá ser concedida, a critério do Poder Público, em, no máximo, 3 (três) dias por ano, preferencialmente em datas comemorativas ou em datas em que haja interesse público. Art. 2º As datas previstas para a concessão da gratuidade regulamentada por esta Lei serão fixadas por meio de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 24/04/2025 a 24/05/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)