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norma nº 1109/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaQue altera a Lei nº 527/2010 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1109 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 527/2010 e dá outras providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Altera o art. 28 da Lei nº 527/2010, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 28 Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o direito à:
I - cobertura previdenciária;
II - licença à gestante;
III - licença à adotante;
IV - licença à paternidade;
V - Diárias e ressarcimentos; (Redação acrescida pela Lei nº 1045/2024)
VI – licença para tratamento de saúde.
§1º O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos deste Município será aplicado 
nas situações expostas neste artigo, subsidiariamente. (Redação dada pela Lei nº 627/2013)
§2º As licenças e afastamentos estabelecidos neste artigo serão submetidos à análise 
por médico(a) indicado(a) pelo órgão ao qual o Conselho Tutelar estiver administrativamente 
vinculado quando o afastamento for justificado por atestado de saúde de até 15 (quinze) dias. 
Nos casos em que o prazo exceder 15 (quinze) dias, serão encaminhados à análise de perícia 
junto ao INSS.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 24/04/2025 a 24/05/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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