| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Que altera a Lei nº 527/2010 e dá outras providências. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1109 DE 24 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei nº 527/2010 e dá outras providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Altera o art. 28 da Lei nº 527/2010, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 28 Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o direito à: I - cobertura previdenciária; II - licença à gestante; III - licença à adotante; IV - licença à paternidade; V - Diárias e ressarcimentos; (Redação acrescida pela Lei nº 1045/2024) VI – licença para tratamento de saúde. §1º O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos deste Município será aplicado nas situações expostas neste artigo, subsidiariamente. (Redação dada pela Lei nº 627/2013) §2º As licenças e afastamentos estabelecidos neste artigo serão submetidos à análise por médico(a) indicado(a) pelo órgão ao qual o Conselho Tutelar estiver administrativamente vinculado quando o afastamento for justificado por atestado de saúde de até 15 (quinze) dias. Nos casos em que o prazo exceder 15 (quinze) dias, serão encaminhados à análise de perícia junto ao INSS. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 24/04/2025 a 24/05/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)