| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Profonte |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1110 DE 12 DE MAIO DE 2025. Institui o Programa Municipal de incentivo à proteção das fontes naturais de água (PROFONTE) em Dilermando de Aguiar e dá outras providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica assim regulamentado o Programa Municipal de Incentivo à Proteção de Fontes Naturais de Água em Dilermando de Aguiar. Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Proteção de Fontes Naturais de Água de Dilermando de Aguiar regulamenta as ações e benefícios que serão proporcionados à população rural em vistas da proteção das fontes naturais de água. Art. 3º São objetivos deste Programa: a) Proporcionar a manutenção e a preservação das fontes naturais de água; b) Preservar a qualidade da água das fontes naturais possibilitando o aproveitamento para consumo humano e animal; c) Melhorar a qualidade de vida das famílias rurais; d) Regularizar a doação de materiais, mão-de-obra e serviços de máquinas para a execução da obra através da Prefeitura Municipal; e) Otimizar o uso de fontes naturais de abastecimento de água em períodos de estiagem e carência hídrica. Art. 4º Serão beneficiados desse Programa os residentes na zona rural de Dilermando de Aguiar. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 12/05/2025 a 12/06/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 5º Os munícipes contemplados por este Programa serão responsáveis pela manutenção da área de entorno da fonte natural de água, conforme orientação emitida pelos técnicos da EMATER. Art. 6º Nos casos em que a água for utilizada para consumo humano, ficará o beneficiário responsável por realizar o tratamento necessário na mesma e a Secretaria Municipal de Saúde por monitorar os parâmetros de qualidade. Art. 7º Este Programa irá apoiar as ações relacionadas exclusivamente ao uso da água para consumo humano e animal, com prioridade ao primeiro. Art. 8º Serão abertos chamamentos públicos através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para inscrições dos interessados em receber o benefício. §1º Serão priorizados os beneficiários inscritos no CAD Único e Agricultor Familiar. §2º Os demais casos, serão analisados e previamente orçados de acordo com o limite orçamentário e contrapartida do beneficiário, conforme seleção do chamamento público. Art. 9º A apreciação dos inscritos será realizada por Conselho Municipal ligado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, mediante a apresentação dos projetos técnicos elaborados pela EMATER. Art. 10º A quantidade de beneficiários do Programa irá depender da disponibilidade de recursos próprios da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou de outros programas governamentais. Art. 11 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras farão doação de tubos e tampas de concreto, tijolos, cimento, areia, pedras, reservatórios de água, fios e cabos elétricos, canos e conexões PVC, assim como o serviço de retroescavadeira, de acordo com a necessidade do beneficiário, a qual será especificada no projeto técnico emitido pela EMATER. Art. 12 A Secretaria Municipal de Obras disponibilizará, quando houver necessidade de profissional pedreiro e/ou operário para apoio na realização da obra, de acordo com prévio agendamento junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e EMATER. Art. 13 Fica estabelecida a EMATER como o órgão que irá elaborar o projeto técnico e realizar o acompanhamento durante a execução da proteção da fonte natural de água. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 3 Art. 14 Esta Lei será amparada pela Política Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 629/2013) e pela legislação ambiental em vigor. Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) DANESIO TEIXEIRA DE MEDEIROS:48470406 000 Assinado de forma digital por DANESIO TEIXEIRA DE MEDEIROS:48470406000 Dados: 2025.05.12 09:41:04 -03'00' JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698 091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.05.12 09:42:06 -03'00'