| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Licença maternidade |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1113 DE 02 DE JUNHO DE 2025. Altera o parágrafo 5º do art. 21 e o art. 72 da Lei Municipal nº 539/2010 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Dilermando de Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º O parágrafo 5º do art. 21 da Lei Municipal nº 539/2010 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 O funcionário nomeado em caráter efetivo sujeitar-se-á ao estágio probatório com duração de três anos, durante os quais serão realizadas avaliações especiais. (...) § 5º Caso o servidor, após o trigésimo sexto mês de estágio probatório, permaneça com avaliação inferior à pontuação mínima exigida, será formalizada a sua exoneração, mediante concessão de ampla defesa. Art. 2º O art. 72 da Lei Municipal nº 539/2010 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 72 No caso de interrupção da gestação não criminosa ou de falecimento de filho por ocasião ou imediatamente após o parto, inclusive natimorto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a repouso remunerado pelo período de duas semanas (14 dias). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 02/06/2025 a 02/07/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155 698091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.06.02 16:51:21 -03'00' DANESIO TEIXEIRA DE MEDEIROS:4847040 6000 Assinado de forma digital por DANESIO TEIXEIRA DE MEDEIROS:48470406000 Dados: 2025.06.02 16:52:49 -03'00'