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norma nº 1113/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1113 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaLicença maternidade
native_id137

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1113 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Altera o parágrafo 5º do art. 21 e o art. 72 da Lei 
Municipal nº 539/2010 - Dispõe sobre o Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município 
de Dilermando de Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
 Art. 1º O parágrafo 5º do art. 21 da Lei Municipal nº 539/2010 passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 21 O funcionário nomeado em caráter efetivo sujeitar-se-á ao 
estágio probatório com duração de três anos, durante os quais serão 
realizadas avaliações especiais.
(...)
§ 5º Caso o servidor, após o trigésimo sexto mês de estágio probatório, 
permaneça com avaliação inferior à pontuação mínima exigida, será 
formalizada a sua exoneração, mediante concessão de ampla defesa.
Art. 2º O art. 72 da Lei Municipal nº 539/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72 No caso de interrupção da gestação não criminosa ou de 
falecimento de filho por ocasião ou imediatamente após o parto, 
inclusive natimorto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito 
a repouso remunerado pelo período de duas semanas (14 dias).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 02/06/2025 a 02/07/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155
698091
Assinado de forma digital 
por JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.06.02 
16:51:21 -03'00'
DANESIO TEIXEIRA 
DE 
MEDEIROS:4847040
6000
Assinado de forma digital 
por DANESIO TEIXEIRA DE 
MEDEIROS:48470406000 
Dados: 2025.06.02 
16:52:49 -03'00'

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