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norma nº 1115/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1115 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais).
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio 
Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito 
Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cult., Desp., Turis. 
e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação vinculados e próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.03.12.362.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Médio 
05.03.12.362.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.03.12.362.0113.2.031-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Transporte Escolar 
05.03.12.362.0113.2.031-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.03.12.362.0113.2.031-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 
05.03.12.362.0113.2.031-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 05/06/2025 a 05/07/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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05.03.12.362.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ..... R$ 
400.000,00 
Discriminados nos seguintes recursos:
0500 – Recursos não vinculados de impostos - valor de R$ 160.000,00
0599– Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União - valor de 
R$ 240.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso 
de arrecadação do recurso 0599 no valor de R$ 240.000,00, e a redução orçamentária da 
seguinte dotação: 99.99.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 no valor de R$ 160.000,00 
totalizando o valor de R$ 400.000,00
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de 
nº 1.080 de 29 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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