| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1115 DE 05 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cult., Desp., Turis. e Lazer 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação vinculados e próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação 05.03.12.362.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Médio 05.03.12.362.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos 05.03.12.362.0113.2.031-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Transporte Escolar 05.03.12.362.0113.2.031-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes 05.03.12.362.0113.2.031-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 05.03.12.362.0113.2.031-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 05/06/2025 a 05/07/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 05.03.12.362.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ..... R$ 400.000,00 Discriminados nos seguintes recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos - valor de R$ 160.000,00 0599– Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União - valor de R$ 240.000,00 Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação do recurso 0599 no valor de R$ 240.000,00, e a redução orçamentária da seguinte dotação: 99.99.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 no valor de R$ 160.000,00 totalizando o valor de R$ 400.000,00 Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 29 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)