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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1116/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAltera o vale feira
native_id140

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 3612.4246
DienMANDO DE ENS www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br
aa
LEI MUNICIPAL Nº 1116 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.106/2025 que
(Lei Municipalnê,191/2001) o . . o
Período: De 13/06/2025 a 13/07/2025 instituiu o vale-feira aos servidores públicos do Poder
Local sem j Pefeitura Executivo de Dilermando de Aguiar - RS e dá outras
Lâudir Arnildo/Lobler iNânri |
em edomets providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.106/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor do Vale-Feira fica estabelecido em R$ 55,00 (cinquenta
e cinco reais) mensais para aqueles servidores que optarem por aderir
ao vale-feira sem distinção de carga horária, função ou cargos
ocupados, com a participação do servidor, mediante desconto em
folha de pagamento devidamente autorizado que será no percentual
de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio.
(...)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025.
Registre-se e publique-se.
]
D jo Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
up Albote Parra Gillb
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
/
e

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