| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Altera o vale feira |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 3612.4246 DienMANDO DE ENS www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br aa LEI MUNICIPAL Nº 1116 DE 13 DE JUNHO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.106/2025 que (Lei Municipalnê,191/2001) o . . o Período: De 13/06/2025 a 13/07/2025 instituiu o vale-feira aos servidores públicos do Poder Local sem j Pefeitura Executivo de Dilermando de Aguiar - RS e dá outras Lâudir Arnildo/Lobler iNânri | em edomets providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.106/2025 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O valor do Vale-Feira fica estabelecido em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) mensais para aqueles servidores que optarem por aderir ao vale-feira sem distinção de carga horária, função ou cargos ocupados, com a participação do servidor, mediante desconto em folha de pagamento devidamente autorizado que será no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio. (...) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025. Registre-se e publique-se. ] D jo Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento up Albote Parra Gillb Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) / e