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norma nº 1117/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaJunho Violeta
native_id141

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº -CEP 97180-000 -Fone: (55)996073376 WhatsApp (55)999370501
GaaT Aço Ei www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1117 DE 13 DE JUNHO DE 2025
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2001) Dispõe sobre a criação do dia municipal da conscientização
Período: De 13/0684, 25,a 13/07/2025 NE .
Local: Mural da Prefeitura. da violência contra o idoso e estabelece o mês do “Junho
L Ae dolLoter Violeta” em Dilermando de Aguiar.
£Chefe'de Gabinete
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Dilermando de Aguiar, o Dia municipal da
conscientização da violência contra a pessoa do idoso, a ser estabelecido no dia 15 de junho.
Art. 2º Fica determinado o “Junho Violeta”, no Município de Dilermando de Aguiar, a ser referenciado,
anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do Combate à Violência contra à Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Fica incluído o “Junho Violeta”, no calendário oficial anual de eventos do Município
de Dilermando de Aguiar, no mês de junho.
Art. 3º No mês do “Junho Violeta” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os
seguintes objetivos:
| - alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate à Violência à Pessoa
Idosa;
Il - contribuir para a redução dos casos de violência;
ll - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população,
órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e
projetos na área da educação e prevenção;
V - utilização do laço de fita cor violeta.
Art. 4º O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº -CEP 97180-000 -Fone: (55)996073376 WhatsApp (55)999370501
www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Albnls Ruira SA
Pd Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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