| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Junho Violeta |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº -CEP 97180-000 -Fone: (55)996073376 WhatsApp (55)999370501 GaaT Aço Ei www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1117 DE 13 DE JUNHO DE 2025 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2001) Dispõe sobre a criação do dia municipal da conscientização Período: De 13/0684, 25,a 13/07/2025 NE . Local: Mural da Prefeitura. da violência contra o idoso e estabelece o mês do “Junho L Ae dolLoter Violeta” em Dilermando de Aguiar. £Chefe'de Gabinete Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Dilermando de Aguiar, o Dia municipal da conscientização da violência contra a pessoa do idoso, a ser estabelecido no dia 15 de junho. Art. 2º Fica determinado o “Junho Violeta”, no Município de Dilermando de Aguiar, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do Combate à Violência contra à Pessoa Idosa. Parágrafo único. Fica incluído o “Junho Violeta”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Dilermando de Aguiar, no mês de junho. Art. 3º No mês do “Junho Violeta” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: | - alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate à Violência à Pessoa Idosa; Il - contribuir para a redução dos casos de violência; ll - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; V - utilização do laço de fita cor violeta. Art. 4º O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº -CEP 97180-000 -Fone: (55)996073376 WhatsApp (55)999370501 www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Albnls Ruira SA Pd Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)