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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1120/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaGratificação de campanha
native_id144

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
N z
E ) Av.Ibicuí, S/ Nº- CEP 97180-000-Fone: (55)996073376 Whats:
lh ERmANDO DE RN 999370501
Sp
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI Nº 1120 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
. Altera o inciso IX do art. 18 da Lei Municipal nº
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2001) 540/2010 - Dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Período: De 26/06/2025 a 26/07/2025 o o . .
Local: Mural da Prefeitura. Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e
Laudir Arnildo Lobler dá outras providências.
Chefe de Gabinete
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande
do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º O inciso IX do art. 18 da Lei Municipal nº 540/2010 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 18 Ficam criadas as seguintes gratificações:
(...)
IX- Gratificação de Campanha - GC - Concedida a servidor efetivo
e aos temporários da Secretaria Municipal de Obras e da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, quando
efetivo serviço em localidade do interior, desde que a saída seja
pela manhã, no início do turno e o retorno ao final da tarde. A
atividade a ser desenvolvida deve ter autorização do Gestor da
Secretaria a qual está vinculado o serviço. O controle dos dias
trabalhados deve ser realizado em planilha própria e assinada
pelo gestor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Atesto
eis) dias do mês de junho de 2025
Dae
Secretário de Adm ministração, Fazenda, | senvolvimento e Planejamento
Ly Adhid Perro dl
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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