| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Gratificação de campanha |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR N z E ) Av.Ibicuí, S/ Nº- CEP 97180-000-Fone: (55)996073376 Whats: lh ERmANDO DE RN 999370501 Sp www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI Nº 1120 DE 09 DE JUNHO DE 2025. . Altera o inciso IX do art. 18 da Lei Municipal nº PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2001) 540/2010 - Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Período: De 26/06/2025 a 26/07/2025 o o . . Local: Mural da Prefeitura. Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e Laudir Arnildo Lobler dá outras providências. Chefe de Gabinete Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º O inciso IX do art. 18 da Lei Municipal nº 540/2010 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 Ficam criadas as seguintes gratificações: (...) IX- Gratificação de Campanha - GC - Concedida a servidor efetivo e aos temporários da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, quando efetivo serviço em localidade do interior, desde que a saída seja pela manhã, no início do turno e o retorno ao final da tarde. A atividade a ser desenvolvida deve ter autorização do Gestor da Secretaria a qual está vinculado o serviço. O controle dos dias trabalhados deve ser realizado em planilha própria e assinada pelo gestor. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Atesto eis) dias do mês de junho de 2025 Dae Secretário de Adm ministração, Fazenda, | senvolvimento e Planejamento Ly Adhid Perro dl Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)