| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal 1105/2025 que dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Dilermando de Aguiar para o quadriênio de 2025/2028. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI Nº 1123 DE 10 DE JULHO DE 2025 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL , (Lei Municipal nº 191/2001) Altera o art. 3º da Lei Municipal 1105/2025 que dispõe sobre a Período: De 10/07/2025 a 10/08/2025 Local: Mural da Prefeitura. fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Laudir Arnildo Lobler município de Dilermando de Aguiar para o quadriênio de Chefe de Gabinete 2025/2028. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº. 1105/2205 passa a vigorar com a seguinte redação: Ant. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto ésio Teixeira de Medeiros ecretário de Administraç: o, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento pan — gps Mleate Tarô. Gil Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) Vereador valorizado é Democracia consolidada.