| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI Nº 1124 DE 10 DE JULHO DE 2025 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL | (Lei Municipal nº 191/2001) Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Período: De 10/07/2025 a 10/08/2025 Local: Mural da Prefeitura. especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e Laudir Arnildo Lobler quinhentos reais). Chefe de Gabinete Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania 09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da Secretaria de Assistência 09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência 09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, transparência e acessibilidade 09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Conselho Tutelar 09.01.08.122.0008.2.103-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas de Capital 09.01.08.122.0008.2.103-4.4.00.00.00.00.00 — Investimentos 09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e materiais permanentes..... R$ 17.500,00 Discriminados nos seguintes recursos: Jr 0500 — Recursos não vinculados de impostos - valor de R$ 17.500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação do recurso 0599 no valor de R$ 240.000,00, e a redução orçamentária da seguinte dotação: 09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.30.00.00.00 no valor de R$ 17.500,00. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 29 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto pe Mal Moi. CALL AO Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)