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norma nº 1124/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI Nº 1124 DE 10 DE JULHO DE 2025
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
| (Lei Municipal nº 191/2001) Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Período: De 10/07/2025 a 10/08/2025
Local: Mural da Prefeitura. especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e
Laudir Arnildo Lobler quinhentos reais).
Chefe de Gabinete
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito
Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2025 conforme abaixo especificado:
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social
e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, transparência e acessibilidade
09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Conselho Tutelar
09.01.08.122.0008.2.103-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas de Capital
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.00.00.00.00.00 — Investimentos
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e materiais permanentes..... R$
17.500,00
Discriminados nos seguintes recursos: Jr
0500 — Recursos não vinculados de impostos - valor de R$ 17.500,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de
arrecadação do recurso 0599 no valor de R$ 240.000,00, e a redução orçamentária da seguinte
dotação: 09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.30.00.00.00 no valor de R$ 17.500,00.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080
de 29 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
pe Mal Moi. CALL AO
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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