| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Alteração CTM |
| native_id | 150 |
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ESTAUU UU KIU GRANVE UU SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI Nº 1126 DE 17 DE JUNHO DE 2025 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 1126/2025) Período: De 17/07/2025 a 17/08/2025 Altera a tabela V e acrescenta a tabela IX na Lei Municipal Je lua da Piel nº. 437/2010 - Código Tributário Municipal Laudir Arnildo Lobler . Chefe de Gabinete Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que'a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A tabela V da Lei Municipal nº. 437/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Discriminação dos serviços UFM 1. Da apreensão de bens e semoventes: 1.1. Apreensão por espécie ou unidade; 5 1.2. Depósito, por dia ou fração 1.2.1. De veículo, por unidade; 7 1.2.2. De animais, por cabeça; 7 1.2.3. De mercadorias ou objetos, por espécie. ) 2. De numeração de prédios: 2.1. Por emplacamento. 4 3. Serviços em Cemitério: 3.1. Terrenos de 3,30 x 1,90 m; 300 3.2. Arrendamento de carneiras por ano; 40 3.3. Inumação em carneira ou sepultura; 10 ES TAUU UU KIU GKANVE VU DUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR E + Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 Ap Eenco peida www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 3.4. Exumação de restos mortais; 20 3.5. Outros serviços como o uso da capela mortuária por dia. 20 OBS: Serão isentos dos serviços previstos no item 3 acima as famílias cadastradas na Secretaria de Assistência Social, Desenvolvimento e Cidadania como beneficiadas do programa bolsa família, BPC ou que possuam renda de até um salário mínimo nacional 4. De Publicidade: 4.1. Painéis, cartazes, letreiros ou luminosos acima de 4,1 m?; 5 4.2. Painéis, cartazes, letreiros ou luminosos de 2,1 a 4,1 m?; 3 4.3. Painéis, cartazes, letreiros ou luminosos até 2,0 m?; 2 4.4. Publicidade em táxis e ônibus; 5 4.5. Mostruários colocados fora dos estabelecimentos, ainda que em galerias, estações, abrigos , ou qualquer outro local permitido; 4.6. Publicidade feito por propagandista, música, animais (circo) por alto-falante ou qualquer outro a aparelho sonoro ou em projeção fotográfica ou semelhantes (por dia ou fração) OBS: Placas indicativas de nome e profissão ficam dispensadas da taxa 5. Outros Serviços: 5.1.1. De recomposição de pavimentação por m? asfáltica ou lajota de concreto; 20 5.1.2. De recomposição de pavimentação por m? por pedra regular; 15 5.1.3. De recomposição de pavimentação por m? por pedra irregular; 12 5.1.4, De recomposição de pavimentação por m2 de artéria sem pavimentação. 2 5.2.1. Serviço de equipamento rodoviário por hora, de trator de esteira; 70 5.2.2. Serviço de equipamento rodoviário por hora, de motoniveladora; 50 5.2.3. Serviço de equipamento rodoviário por hora, de carregador; 30 qt ESTAUU UU KIU VRANVE VU DUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 ocrrioo nen www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 5.2.4. Serviço de equipamento rodoviário de transporte de caminhão até 10 km: 10 5.2.5. Serviço de equipamento rodoviário de transporte de caminhão de 10 até 20 km; 20 5.2.6. Serviço de equipamento rodoviário de transporte de caminhão de 20 até 30 km; 30 5.2.7. Serviço de equipamento rodoviário de transporte de caminhão acima de 30 km. 40 | 5.2.8. Serviço de equipamento rodoviário de carregamento de pedra, saibro, cascalho por carga. 10 OBSERVAÇÕES: a) Os serviços descritos no item 2.5 terão desconto no valor da hora máquina para os produtores cadastrados na Secretaria de Agricultura e Pecuária como Agricultura Familiar ou Programas de Incentivo, conforme | regulamento, na seguinte proporção: |- 50% (cinquenta por cento) para aqueles que possuírem até 02 módulos territoriais: | - 25% (vinte e cinco por cento) para aqueles que possuírem até 04 módulos territoriais. b) Os participantes dos programas de incentivo terão anualmente 02 (duas) horas máquinas gratuitas, distribuídas no item 2.5 c) Para os serviços constantes do item 2 o prazo de arrecadação será de 60 (sessenta) dias da execução do serviço. Art. 2º Fica acrescida a tabela IX a Lei Municipal nº. 437/2007 com a seguinte redação: | - serviços de trator: ITEM UFM VALOR/R$ ÁREA A 10 48,32 BAIXA RENDA B 15 72,48 <22 hec. C 18 86,96 <44 hec. D 28 120,81 < 88 hec. E 30 144,97 89 - 110 hec. Il - serviços de retroescavadeira, limite de 6 horas: ITEM UFM — | VALORIRS ÁREA | A 20 96,65 BAIXA RENDA B 25 120,81 <22 hec, C 30 144,97 <44 hec. VA D 35 169,13 < 88 hec. á E 43 207,79 89 - 110 hec. ) ESTADU LU RIU GRANVE UU SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR OlLERMANDO DE AGUAS Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Ill — serviços de escavadeira hidráulica, limite 4 horas: ITEM UFM VALOR/R$ ÁREA A 30 144,97 BAIXA RENDA B 40 193,20 <22 hec. C 45 217,35 <44 hec. D 50 241,50 < 88 hec. E 58 280,14 89 - 110 hec. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto ecretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento = pe Mods Brisa Silhr Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)