| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Teletrabalho |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR E; a NZ do STANDO DE Aus www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br DDD Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 LEI Nº 1130 DE 17 DE JULHO DE 2025 ei Dmae pao a VOTA Acrescenta o inciso VIl ao art. 144 da Lei Municipal nº Período: De 17/07/2025 a 17/08/2025 539/2010 e autoriza a adoção do regime de Local: Mural da Prefeitura. teletrabalho, parcial ou integral, ao servidor efetivo Laudir Arnildo Lobler p 9 Chefe de Gabinete ocupante do cargo de Procurador do Município, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao art. 144 da Lei Municipal nº. 539/2010 com a seguinte redação: (...) VIl - O exercício de atividades em regime de teletrabalho poderá ser autorizado, a critério da Administração Pública, nos termos de regulamentação específica, desde que compatível com a natureza das atribuições do cargo e respeitado o interesse público. Art. 2º Fica autorizada a adoção do regime de teletrabalho, parcial ou integral, ao servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador do Município, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal. $1º A autorização dependerá de manifestação fundamentada quanto à viabilidade técnica, ao atendimento do interesse público e à inexistência de prejuízo ao desempenho das atribuições do cargo. 82º O regime de teletrabalho será regulamentado por decreto, que disporá sobre condições de desempenho, metas, prazos, relatórios, formas de controle e possibilidade de revogação. 83º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de justificativa, por conveniência da Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR RD — 0828 RN ; a Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 rasto De AGUA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 3º A adoção do regime de teletrabalho de que trata esta Lei observará, no que couber, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo às atribuições do Procurador do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto eixeira de Medeiros cretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento AA Ulnts Tiba So Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) Presidente da Câmara de Vereadores Secretária