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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1130/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaTeletrabalho
native_id154

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
j PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
E;
a
NZ
do STANDO DE Aus www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
DDD
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
LEI Nº 1130 DE 17 DE JULHO DE 2025
ei Dmae pao a VOTA Acrescenta o inciso VIl ao art. 144 da Lei Municipal nº
Período: De 17/07/2025 a 17/08/2025 539/2010 e autoriza a adoção do regime de
Local: Mural da Prefeitura.
teletrabalho, parcial ou integral, ao servidor efetivo
Laudir Arnildo Lobler p 9
Chefe de Gabinete ocupante do cargo de Procurador do Município,
mediante autorização expressa do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio
Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao art. 144 da Lei Municipal nº. 539/2010 com a seguinte
redação:
(...)
VIl - O exercício de atividades em regime de teletrabalho poderá ser
autorizado, a critério da Administração Pública, nos termos de
regulamentação específica, desde que compatível com a natureza das
atribuições do cargo e respeitado o interesse público.
Art. 2º Fica autorizada a adoção do regime de teletrabalho, parcial ou integral, ao servidor
efetivo ocupante do cargo de Procurador do Município, mediante autorização expressa do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
$1º A autorização dependerá de manifestação fundamentada quanto à viabilidade técnica, ao
atendimento do interesse público e à inexistência de prejuízo ao desempenho das atribuições do cargo.
82º O regime de teletrabalho será regulamentado por decreto, que disporá sobre condições de
desempenho, metas, prazos, relatórios, formas de controle e possibilidade de revogação.
83º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de justificativa,
por conveniência da Administração.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
RD — 0828 RN
; a Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
rasto De AGUA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 3º A adoção do regime de teletrabalho de que trata esta Lei observará, no que couber, os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo às
atribuições do Procurador do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
eixeira de Medeiros
cretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
AA
Ulnts Tiba So
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
Presidente da Câmara de Vereadores Secretária

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