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norma nº 1131/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1131 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaGratificação RT
native_id155

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI Nº 1131 DE 24 DE JULHO DE 2025.
Institui gratificação especial ao enfermeiro responsável técnico 
das unidades básicas de saúde e estratégia da família de 
Dilermando de Aguiar e da outras providencias.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio 
Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT) ao servidor ocupante 
do cargo de Enfermeiro, o qual for designado a responsabilidade técnica pela execução de 
programas de saúde pública, bem como a responsabilidade técnica pelas unidades de saúde do 
Município.
§1º A gratificação poderá ser paga a Servidor efetivo, temporário, cedido e/ou disponibilizado 
por Programas do Governo Federal.
§2º A gratificação de que trata este artigo não será incorporada ao vencimento do 
Responsável Técnico, em nenhuma hipótese.
§3º Considera-se Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) o profissional de Enfermagem de 
nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 
de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, 
coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo 
Conselho Regional de Enfermagem, a ART, conforme art. 2º, inciso IV, da Resolução COFEN nº 
509/2016.
Art. 2° O valor da gratificação prevista no artigo 1º será de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA 
OFICIAL 
(Lei Municipal n° 1131/2025)
Período: De 24/07/2025 a 24/08/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
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Art. 3º São atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT):
I - cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
II - manter informações necessárias e atualizadas de todos os
profissionais de Enfermagem que atuam na empresa / instituição, com os 
seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, 
número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de 
Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, 
assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, 
demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre 
quando lhe for solicitado, ao Conselho Regional de Enfermagem;
 III - realizar o dimensionamento de pessoal de 
Enfermagem, conforme as resoluções específicas do 
órgão de Classe, informando, de ofício, ao representante 
legal da instituição e ao Conselho Regional de 
Enfermagem;
 IV - informar, de ofício, ao representante legal da 
instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem 
situações de infração à legislação da Enfermagem, tais 
como:
a) ausência de Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem 
durante algum período de funcionamento da instituição;
b) profissional de Enfermagem atuando na instituição sem inscrição ou com inscrição vencida 
no Conselho Regional de Enfermagem;
c) profissional de Enfermagem atuando na instituição em situação irregular, inclusive quanto a 
inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastada por 
impedimento legal;
d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na 
instituição;
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e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do 
Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e 
Código Penal Brasileiro;
f) intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento 
de Comissão de Ética de Enfermagem;
g) colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, 
bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas 
pela Autarquia.
Parágrafo único: O Enfermeiro RT que descumprir as atribuições constantes neste artigo 
poderá ser notificado a regularizar suas atividades, estando sujeito a responder Processo Ético￾Disciplinar, inclusive, na forma da Lei Municipal nº 1.154/95.
Art. 4º. Não terá direito a percepção da Gratificação por Responsabilidade Técnica o servidor 
ausente em virtude de:
I. licença para desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II. licença para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
III. licença para desempenho de mandato classista;
IV. licença para tratamento de pessoa da família, quando não remunerada;
V. exercício de outro cargo no Município, de provimento em comissão;
VI. cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão;
VII. cedência ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da 
União, dos Estados e dos Municípios.
Parágrafo único: A designação para o exercício da função de Responsável Técnico será 
realizada, discricionariamente, a critério da Administração, sendo efetivada mediante Portaria do 
Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Fica incluído o inciso XIV ao art. 18 da Lei Municipal nº 540/2010 com a seguinte 
redação:
XIV - Gratificação de Enfermeiro Responsável Técnico – GERT, no 
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a ser concedida à servidor 
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enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para 
desenvolver trabalhos de natureza específica, designado através de 
Portaria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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