| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Gratificação RT |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br - 1 - LEI Nº 1131 DE 24 DE JULHO DE 2025. Institui gratificação especial ao enfermeiro responsável técnico das unidades básicas de saúde e estratégia da família de Dilermando de Aguiar e da outras providencias. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT) ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro, o qual for designado a responsabilidade técnica pela execução de programas de saúde pública, bem como a responsabilidade técnica pelas unidades de saúde do Município. §1º A gratificação poderá ser paga a Servidor efetivo, temporário, cedido e/ou disponibilizado por Programas do Governo Federal. §2º A gratificação de que trata este artigo não será incorporada ao vencimento do Responsável Técnico, em nenhuma hipótese. §3º Considera-se Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART, conforme art. 2º, inciso IV, da Resolução COFEN nº 509/2016. Art. 2° O valor da gratificação prevista no artigo 1º será de R$ 1.000,00 (hum mil reais). PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1131/2025) Período: De 24/07/2025 a 24/08/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br - 2 - Art. 3º São atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): I - cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; II - manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa / instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, ao Conselho Regional de Enfermagem; III - realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme as resoluções específicas do órgão de Classe, informando, de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem; IV - informar, de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como: a) ausência de Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da instituição; b) profissional de Enfermagem atuando na instituição sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem; c) profissional de Enfermagem atuando na instituição em situação irregular, inclusive quanto a inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastada por impedimento legal; d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na instituição; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br - 3 - e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro; f) intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem; g) colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia. Parágrafo único: O Enfermeiro RT que descumprir as atribuições constantes neste artigo poderá ser notificado a regularizar suas atividades, estando sujeito a responder Processo ÉticoDisciplinar, inclusive, na forma da Lei Municipal nº 1.154/95. Art. 4º. Não terá direito a percepção da Gratificação por Responsabilidade Técnica o servidor ausente em virtude de: I. licença para desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II. licença para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal; III. licença para desempenho de mandato classista; IV. licença para tratamento de pessoa da família, quando não remunerada; V. exercício de outro cargo no Município, de provimento em comissão; VI. cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão; VII. cedência ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo único: A designação para o exercício da função de Responsável Técnico será realizada, discricionariamente, a critério da Administração, sendo efetivada mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Fica incluído o inciso XIV ao art. 18 da Lei Municipal nº 540/2010 com a seguinte redação: XIV - Gratificação de Enfermeiro Responsável Técnico – GERT, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a ser concedida à servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br - 4 - enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para desenvolver trabalhos de natureza específica, designado através de Portaria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)