| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Valor por aluno |
| native_id | 156 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI Nº 1132 DE 24 DE JULHO DE 2025 Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 766 de 03 de abril de 2017. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 766 de 03 de abril de 2017, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Para cada aluno matriculado na rede de ensino público municipal as escolas recebem o valor de R$ 34,52 (trinta e quatro reais com cinquenta e dois centavos) por ano letivo” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1132/2025) Período: De 24/07/2025 a 24/08/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete