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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1133/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaProcurador temporário
native_id157

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376
www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br
DILERMANDO DE ANPR
LEI MUNICIPAL Nº 1133 DE 31 DE JULHO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA OFICIAL
Ed da Pr Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar
Local A aura a contratar emergencialmente 01 (um) Procurador
IMPRENSA para atender as necessidades de excepcional
Laudir Arnildo Lobler interesse público.
Chefe de Gabinete
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio
Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 12 É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento
) dos serviços essenciais para o andamento dos serviços jurídicos da Prefeitura, na forma
preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01
(um) Procurador.
Art. 2º Fica autorizado Poder Executivo a realizar a contratação emergencial por
excepcional interesse público de 01 (um) procurador, pelo período de até 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal
| nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.
| Art.3º O contratado para o cargo de procurador perceberá a título de salário o valor
referente ao Padrão "11", Nível "I", Classe "A", conforme Lei Municipal nº 804 de 19 de dezembro
de 2017, referente à jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo o contratado os
deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010e alterações.
Art. 5º O preenchimento do cargo dar-se-á por convocação de concurso vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria
da Secretaria de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento.
so
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
DILERMANDO DE AGU
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Ge” AllbeÃs lag Grill
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
ecretário de Administraç.

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