| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Procurador temporário |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376 www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br DILERMANDO DE ANPR LEI MUNICIPAL Nº 1133 DE 31 DE JULHO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA OFICIAL Ed da Pr Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar Local A aura a contratar emergencialmente 01 (um) Procurador IMPRENSA para atender as necessidades de excepcional Laudir Arnildo Lobler interesse público. Chefe de Gabinete Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12 É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento ) dos serviços essenciais para o andamento dos serviços jurídicos da Prefeitura, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Procurador. Art. 2º Fica autorizado Poder Executivo a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) procurador, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal | nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal. | Art.3º O contratado para o cargo de procurador perceberá a título de salário o valor referente ao Padrão "11", Nível "I", Classe "A", conforme Lei Municipal nº 804 de 19 de dezembro de 2017, referente à jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo o contratado os deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010e alterações. Art. 5º O preenchimento do cargo dar-se-á por convocação de concurso vigente. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento. so ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br DILERMANDO DE AGU Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto , Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Ge” AllbeÃs lag Grill Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) ecretário de Administraç.