| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Nutricionista |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1134 DE 07 DE AGOSTO DE 2025. Ef tendo NA Etc Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a criar Período: De 07/0% Local: Mural da P 5 a 07/09/2025 icioni . a AMPRENSA (01) um cargo de Nutricionista para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica altera do art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que passará a vigorar: (...) [o l====2=2==2========000000 0000000000 [===="======.... 00000 [========0.. ==... | Inutricionista | 02 | 101 (...) Art. 2º A contratação de Nutricionista se dará através de convocação de concurso público em vigência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)