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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1134/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaNutricionista
native_id158

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1134 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Ef tendo NA Etc Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a criar
Período: De 07/0%
Local: Mural da P
5 a 07/09/2025 icioni .
a AMPRENSA (01) um cargo de Nutricionista para atender excepcional
interesse público do Município de Dilermando de Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio
Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica altera do art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que passará a vigorar:
(...)
[o l====2=2==2========000000 0000000000 [===="======.... 00000 [========0.. ==... |
Inutricionista | 02 | 101
(...)
Art. 2º A contratação de Nutricionista se dará através de convocação de concurso
público em vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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