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norma nº 1135/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPPA 2026/2029
native_id159

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 64

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376
OILERMANDO DE ASUS www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Es 4
LEI MUNICIPAL Nº 1135 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
PUBLICAÇÃO NA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1135/2025)
Período: De 15/08/2025 a 15/09/2025
Local: Mural da Prefeitura. IMPRENSA
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
2026-2029 e dá outras providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio
Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao
disposto no art. 165, |, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo os programas com as respectivas
diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os
programas de duração continuada, na forma dos Anexos |, Il e III.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por
indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda
da sociedade;
Il - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade;
HI — Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os órgãos e entidades
da administração municipal reunindo as ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação,
avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos;
IV — Encargos Especiais do Município: programa de natureza apenas orçamentária, que
engloba ações não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e manutenção
de serviço, não figurando na programação do PPA 2026-2029;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
É
CltenmanDo Dt A www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376
IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;
V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal,
expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º Os valores constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não
constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, seus créditos adicionais
e respectiva execução, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação em vigor à
época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período de vigência desta lei se
constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis
orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos
pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, republicar e divulgar as alterações
ocorridas nos anexos |, Il e Ill desta lei para:
| - conciliá-los com as alterações ocorridas em função dos arts. 5º e 6º;
|| - readequar adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
HI - incluir, excluir ou alterar o órgão ou unidade responsável pelo programa e/ou ação;
IV - incluir, excluir ou alterar os indicadores de desempenho dos programas.
Parágrafo único. As atualizações de que trata este artigo serão informadas à Câmara de
Vereadores e divulgadas em sítio eletrônico oficial.
Art.8º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no
desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas físicas e
financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os
resultados alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas será feito sob a
coordenação da Secretaria de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento, a quem
compete:
| = definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisá
do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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OERmanDO DE AS! www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Il - definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do
PPA;
ll - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de
elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e
IV — elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados deste Plano que será
encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º Acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, de caráter meramente
informativo:
| — Tabela 01 — Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o período de 2026 a
2029;
Il — Tabela 02 — Estimativas da Receita Corrente Líquida;
Il — Tabela 03 — Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo
para o período de 2026 a 2029;
IV — Tabela 04 — Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e
Metas do Poder Legislativo;
V — Tabela 05 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Educação;
VI — Tabela 06 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde;
VII — Tabela 07 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Assistência Social;
VIII — Tabela 08 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos do RPPS;
IX — Tabela 09 Avaliação Global / Consolidação de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas do PPA
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
RE
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OltenmanDa ve ASUS. www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
NV Vá
Registre-se e publique-se.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
PDOVUDUVUVUVUVCEVUVUVUVUVUVUVVUVUVUUVUUUUlvUlVvU = ==
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
1018 - Pavimentação e Re
das Vias Urbanas e Rurais
Aquisição de Máquinas e
Equipamentos para Manutenção
das Vias Urbanas e Rurais
PVPOVUSUUUUUVUUVUVUUVCUVUVUVUUUVUVUVUVUVUVUVVvVUVUvUvrUr:
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO |- PROGRAMAS
2025 - Manutenção de Sistemas de
Abastecimento de Água e Esgoto
: |Atividade Mantida
Unidade
1017 - Implantação de Sistemas de
Abastecimento de Água Urbana é
CC Municipiode: DILERMANDO DE AGUIAR ] |
PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029 | |
Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
376% |
77 200% | 1,70% [2,00% | 1,82%
77] 300% | 3,00% 3 [3,00% |
,81%
00%
[3.00% |
[150% [150% | 1,50% | 1.50%
E 3,00% 3,00% 3,00% 3,00%
| 2,00% |
| 3,00% |
2.00% | 2.00% | 2,00% |
[1,50% |
| 3,00% |
| 2,00% |
[2,00% | 2,00% 2,00% | 200%
| 0,00% | 200% | 200% | 200% | 2,00%
7| 0,00% | 000% | 0,00% | 0,00% | 0,00%
00%
00%
00%
50%
00%
0
3,
dy
3,
2,
0,
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de
acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
Pi
Produto: |Atividade Mantida 1.466.155 | 1.495.478
E! |
roduto:
RES
2002 - Manutenção dos Serviços
operacionais do Legislativo Unidade
: |Atividade Mantida e 651.624 | 664.657 | 677.950
j 1001 - Equipamentos e Materiais Ra
Permanentes do Poder Legislativo E
123.554 [1
POC WU CCUUUUUUVCUUUVUVUVUUVUUUUVUVVUVUVUVUVUr Ver:
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
Garantir o funcionamento das atividas de apoio administrativo a todos os órgãos da administração municipal. Dar mais qualidade ao gasto publico
otimizando as tarefas executadas ç Hidra dad
-Mi
Produto: lAtividadeMantida | 0] 1.775.739 | 1.845.881 | 1.916.024 | 1.988.067
Função:
ESTE Manutenção dos Serviços de '
Publicidade do Poder Executivo Eri E
135.708 | 141068 | 146.429 na a
[eroduro: Jatmidade Mando | TES] | JGLASO id
1010 - Equipamentos e Materiais
Permanentes para Gabinete tntóadia
2015 - Manutenção das Atividades da
Secretaria de Ad., Fazenda e
POUUVUUUUVOUVUCVCVUUVUUVUUVUVUVUCUVUVUVrVUVUS UU UU".
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
1013 - Apolo as Entidades e
Organismos da Segurança Publica
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
VOCVUDVUVUVUVUUVUUUUVUVUVUVUVCVUVUVUUVUUeVUveUVvUvevVUver:
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
nstrução de Sepulturas no
Cemitério Local
Municipais
[runção: |
[subfunção:|
Bo
E
(ação:
Produto:
Lo
POVO UU UU UU UC UU UVUVUUVVUVUVUUVUUVUvVvUvUVvUvwvvwvvvwwrw:|
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
PROGRAMA:
= - OBJETIVO:
1016 - Execução de Melhorias na
Rede de Iumin: Pública
2024 - Manutenção dos Serviços de
Iluminação Pública Unidade
POCO UUVUVUVUUVUvVvUUwWwVUUUUUUlVUVUVUVU UU] =
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: [00109 - RODOVIAS MUNICIPAIS
oe É Proporcionar maior agilidade nos serviços prestados
“otal do Programa:
2026 - Manutenção de Veiculos,
A Ação: Máquinas e Equipamentos Unidade
Rodoviários
Produto: [Atividade Mantida 150.000 | 155.925 | 161.850 | 167.936
Função: |26
782
2027 - Manutenção e Melhorias na
A (amo: Estradas Municipais Unidade
Produto: [Atividade Mantida 350.000 | 363.825 | 377650 | 391.850
Função: |26
Subfunção:|782
1021 - Aquisição de Veículos,
P Ação: Maquinas e Equipament: Unidade
Rodoviarios
Produto: [Atividade Mantida 180.000 | 187.110 | 194.220 | 201.523
Função: |26
Subfunção:) 782
Ação:
Produto:
Função:
Subfunção:|
Ação:
Produto:
Função:
Subfunção:
ação:
Produto:
Função:
Subfunção:
Ação:
Produto:
Função:
Subfunção:| iv
() Tipo: P-Projelo— A- Atvidade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
DOVUDUVUOUCUVUUUVUVEVUVUVUVUUUVUU UU UUlUvVUlUvUwUww = a
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
O, DE: E
DO DUDUVUVUVUVUVUVUVUEVUVUUVUVUU UU UU =
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
2032 - Manutenção da Merenda
Escolar do Ensino Fundamental
1022 - Equipamentos e Materiais
Permanentes para Merenda Escolar
PDPUOVUUVUVUUVUVUUVUUUUUVUVUUUVUVVUUUUUUVUvVvUVvUvUwUwwwwww =.
PU VUUUVUVUVVUUUUVUUUUEVUVUUUVUUVUUUUUUUUVvUvVvUvUwvuUver vw wvr1
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
PS NE BIMaÇãO E O FOrTalecimEnte To EETS VET TO ACESSO AO CASINO
universitário, objetivando a preparação profissionál é alto nível pesquisa nós mais variados campos do *
ERES; a Eu
oio ao Transporte de
s Universitários e Cursos | Unidade
A- Atividade OE — Operação Especial

RUBJUSUIBdIO-OBN — ON — [elo9ds3 ogóeIado - 30 epepiniy-v ojeloig—da :odi (,)
apepiun
apepiun
Fossunjans
| sopóuna
EC
FogSunjans|
:ogóuna |
ELZ
Forsunjar]
EL
Fosumgns |
|
E
Dm
:ogóunggns!
id
v
OJySUN| OUBJUZAU| 9 sy
ousun] Op jedPDIUNIA OueId - PEOT E
RR
epuuein apepianv
[2207 OWN] OP OpÍOUIOJA Ap
sapepiany sep ogiusqnuem - 8r0Z
DO sesfosiimmnst
oIdpiuniA OP EDUSIIN) BaLp E Janjonuasag
“OALIIFIO
OINSIENL OQ OLNIINIATOANISIA - STTOO “VINVEDOUd
SVINVEDONA - 1 OXINV
6702/9207 IVNNVIUNTA ONVId
avInov 3d OONVWHINA 3Q OldiDINNIA
mm MD Ma

VOO UVUVUVUVUVUUVUUVUVUVUVUVUUV UV VUUVUUVUVUvVUvVvUrRUvnwvvVvwww:
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
0116 - ESPORTE E LAZER PARA COMUNIDADE
Proporcionar aos educandos e à comunidade em geral diferentes formas de manifestações corporais, para que os
jo poi a die pone me na legislação vigente. Proporcionar aos
Ea 1035 - Aquisição de Materiais para
Prática Desportiva
produro: Jaevndemantida |]
| Co
POVUVUVUVUVUVUVUVUUVUUUVUVUVUUUVUVUVUVUUUUUlUUlU www =1
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
2054 - Capacitação e Treinamento Ini
dos Servidores da Saúde
DO CVUCUUVUVUUUUVUUCUEVUVUUVUCVCVUUUVUVUV Ur UVvUlr UU ww wr =x
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
[00118 - ATI O BASICA A SAUDE
Proporcionar uma melhor qualidade de assistencia ao usuario ' Vesgo cm; = 158] + ds a em rm ne vs em eee er
1038 - Informatização dos
Serviços/Programas de Saúde
2058 - Manutenção das Atividades E E
da Atenção Básica Unidade |
2059 - Serviços Integrados a
Atenção Básica |
Va | 50.000 51.975 53.950 55.979 [124
|Produto: |Atividade Mantida
(*) Tipo: P- Projeto A- Atividade OE — Operação Especial NO — Não-orçamentária
POVO VUVUVUUVUVUUVUVUUUUVOUCUVCUVUUVUUUUUUUUUU == Hã
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
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ANEXO | - PROGRAMAS
o)
2060 - Manutenção e Implantação
da Assistencia Farmaceutica
DO VUVUVUVUV UV UV UV OU UUVUVUVVUUUVUUNTUVUU UU === wu
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
[00120 - VIGILANCIA EM SAUDE
- Manutenção dos Serviços de
Vigilancia Epiderriciógica
A Alvidade OE - Operação Especial NO- Não-orçamentária

DUO VUVUUVUVUVUVUV UU UU UU UU UUUUCUVC UCL Us
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
Apoiar as familias e individuos em nivel de proteção social basica para prevenir situações de risço social por meio de.
Escatcifolbb de porabtian dadas, aquisições e fortmetimento, de picos ieitiaros e comunitários.
2067 - Manutenção das Ações Socio
Assistenciais as Crianças e Familias -| Unidade
PAIF
2068 - Manutenção das Atividades
Socio Assistenciais Básicas aos
2069 - Manutenção das Ações Socio
Assistenciais aos Idosos
2070 - Manutenção das Ações do
mai Programa Bolsa Familia -IGD Ndaçãe
(Produto: [Atividade Mantida
1041 - Aquisição de Equipamentos
para Rede Socioassistenciais Básica
1042 - Apoio as Entidades
Assistenciais
[(*) Tipo: P — Projeto ES Atividade QE - Operação Especial NO — Não-orçamentária

DOVUVUVUVUVUVUVUVUVUVUVUVUVVUUUU UU UU == =
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
- [Proporcionar a sustentabilidade as pequenas propriedades rurais, proporcionando o bem estar das familias rurais, aos a mese ” . metes mem adm mid De ido É
evitando assim o êxodo rural.
as
043 - Programa Troca-Troca de ; I
Sementes Unidáde
Atividade Mantida | 30.000 31.185 32.370
né 2073 - Realização de Serviços em
" Propriedades Rurais paleta
: [Serviço Realizado Valo 120.000 | 124.740
2074 - Manutenção dos Serviços de
Inseminação Artificial e Castração
Atividade Mantida
1044 - Emprestimo do Fundo
Municipal Agropecuario
Emprestimo Realizado
1045 - Aquisição de Veicul
Maquinas e Equipamentos Agricolas
Equipamento Adquirido
2075 - Manutenção do Programa
Propriedade Modelo
Atividade Mantida
POVUUVUCOUCUVUVUVUVUVUVOVUVUVUrUrVvUUUlUUo vlw... =
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
VO:. .... JFomentar a produção de alimentos no meio rural para fins de subsistencia aos produtores rurais. Fornecer assistencia. .
(técnica ao Produtor Rural
1046 - Aquisição, Produção e
Distribuição de Insumos Agricolas
Distribuido.
Produtor Assistido
SU
Serviços de Assistencia Técnica a a
|: Produto: E
| " |
” 1047 - Capacitação e Treinamento
no aos Produtores Rurais b
20.000 | 20.790 mia 22.391
POCVVUVUVVUVVUVUUUV UV UU UU NU UU ==== === ===:
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
1048 - Cênsirução, Reformã de
Habitações no Meio Urbano
1049 - Construção, Reforma de
Habitações no Meio Rural
POVUVUVUVUVVVVCCVUVOVUVUVUVUVUUUVUUUVUUUUVUwVUUwW ww www =.
PROGRAMA:
OBJETIVO:
DO
Função |
E es
ES
E) fo)
o
s
»
E
E)
o
=
=
v
a
E
Função: |
pão |
Função: |
Subfunção!
nc
produto:
v
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
000127 - DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E COMERCIO
Desenvolver ações que proporciona o desenvolvimento com a utilização da sala do empreendedc :
do Comercio, Industria e Serviços.
- Part Unidade
ww
NID|N SN
[e sas
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o Si Eu ?
E
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92
da Sala do Empreendedor
1.000
92
ot
A - Atividade OE — Operação Especial NO — Não-orçamentária
8
5
:
E
õ
3
o
É
AAA Ls
DOVVUVUVUVUVVUVUV UV VOU VV LUWU UU
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 00128 - COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS
OBJETIVO:
Melhorar a qualidade dos Serviços Prestados. Atendendo as exigencias ambientais.
Total do Programa: l = ,
337.720 | 347.851
324.000
[| U
(*) Tipo: P-Projeto — A-Atividade OE — Operação Especial NO — Não-orçamentária
a o o a o a a ET] )].)].].]].)])2)] 48:
POVUVUVUVUUVUVUVUUVUUVUVUUVUUVUVC UU UwUWwwwww =
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
00129 - PROGRAMA MINHA CASA QUENTINHA
Promover a segurança alimentar e o acesso a uma fonte de cocção e aquecimnto para as familias
vunverbilidade social.
2080 - Manutenção do Programa
Minha Casa Quentinha
Atividade Mantida
ET
E
Subtunção)
A - Atividade OE — Operação Especial NO- Não-orçamentária
3
o
'S
E]
5
5
E
uv
WOW OU O... TITO]!
PDPOVUVUVUVUUVUVUVUUVUVCUVUVUVUUUUUUUUwUVUwre Wow ww
Ação: 0001 - Amortização dos Juros da
. Divida Contratada
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2020/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
Açoes não integrantes do PPA
Total do Programa:
: Produto: [Atividade Mantida E | 1.096.460 | 1.250.691 | 1.232.956
E 484.028 | 502.513 | 513.126
0003 - Pagamento de Sentenças
Judiciais Transitado e Julgado
EC
Ação:
Proj h
do Meio Ambiente
S
o
a
als E z / 1 car bis
Subfunçõo Bi]
00002 - Contribuição do PASEP
Atividade Mantida
7 747 259
)
Subfunção |]
0004 - Restituição de Saldos de :
Transferencias da União e Estado pes
Subfunção
roduto:
Atividade Mantida
A - Atividade OE — Operação Especial NO — Não-orçamentária
o
o
e]
o
o
hÊ
“
AA Dá
POVUVUVUVUVOVUVUEVUVUVUVUUUUUUVUUU | o o
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
: ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: - 7777 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
OBJETIVO: E
Reserva de Contingencia
do Meio Ambiente
Produto: [Atividade Mantida ais 668.670 | 1. Nam 131 nm 917.358
[Subtunção:[273
9999 - Reserva de Contingencia
Atividade Mantida er 912.445 | 4. om 237 | 5. o 725
Subtunçõo[0955
(*) Tipo: P-Projeto A-Atividade OE — Operação Especial NO — NHo-OraNTieniara
sr mM
o À
[a] [=
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MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ETIVO:
08; Reserva de Contingencia
Total do Programa:
9999 - Reserva de Contingencia Unidade
E Atividade Mantida BRR 420.005 | 433.808 | 444.261
tária
A- Atividade OE - Operação Especial NO — Não-orçament
VOO O OO O OU O LL LI... ].]]].].]7]]]0]A
DOVUUUVUUVUUUUUUVUVUVUVUUVUVUVUUVUVUVUvVeUVUrUvVvVrowvvrr':
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR
PPA 2026/2029
ANEXO Il - RESUMO DOS PROGRAMAS
Proa Descrição do Programa 202º DO PROGAMA
[Tipos Roiatvo so Poder Legiao] 228 SOO] IG BUS] TORTO] DESUSO Soa
[—2fagoi Adminiiiivo so PoderBresilho——[ 11170542] 505 SH0] 1087394] 12482417] ——a7-194575
Defesa Contra Sinistros e Socorros Públicos 6. O Ko To
TSH] 5130] 206300] — RR
[—iósfSeniços Funerarios | 30000/ 31185[— 32370[ 33587) 127142]
[i6fiiminação Publica Ufana Rural | S86I3[ 33S356| 348100 a6ASE 136725]
[= ioêlMelorias das ViasUManas | 1000000[ 1015750] 1035501] 1055786| 4115038
685000] 708860] 733721] 761.305 2851,689
1.969.100] 2.146.158
503.208 522.129
110/ Gestão da Educação, Desportro e Lazer JT2.571] 1.770.369 7.658.198]
E 111 Alimentação Escolar 466.365 484.786
io
112/Desenvolvimento da Educação Básica 5.755.749] 6.207.041] 6.002.965] 6.156.928
113/ Educação Superior 30.000 31.185 32.370 33.587 ERA Es
114/Desenvolvimento da Cultura e Igualdade Racial 803.000 334.969 741.937 339.230 2.219.136
115/Desenvolvimento do Turismo 2.000 2.000 000) 2000) 8.000; E
116]Esporte e Lazer 105.000] 139.148
1 estão do SUS do Municipio 5.178.873] 5.454.512 [rEsos Tas] s82236s]—— zrasa 109
[ TibfAtençãoBisicaaSaúde | 1115816] 1159001] 1205567] 1249255] 4728509]
BRR TO o
Vigilância em Saúde 95.000
Gestão da Assistencia Social do Municipio 1.165.924 o “o
Proteção Social Básica e caia 103.950
Preservação do Meio Ambiente 91.476
Apoio aos Pequenos Produtores sr E TPLSIEL —TE088 E E
126 [Habitação Popular 275. Es 1.059. e
2050] — 2600 om) 200 8000
Coleta e Destinação de Residuos Solidos 358.287 1.367.858
| iZofProgramaMinha Casa BemQuentinha RR mm mm
[osso ME —— | qagogm quNGÕO TaBA TAS Tam ico, iG
TIMOL arasT a
Sa 446.417 1.744 491
[ISTALGERA[ O 468820[ 00308 735[ 05465254] 06208240] 177591059)
Lee Tr Z OIP9 OUISUI BJEd J2/09S3 epus:oW ep opdusjnuei - EeoZ,
Oz6 Loy t |90€ Zl [ejusLyepun 4 OUISU3 OP Jej09S3 EpusJoW ep opduejnuBy - zEoZ
Log €Zy |90€ Z |NUBJU] OBÍBINPI BP JEJ0O9SI BpUSISIN Ep OpdUSInueiy - LEOZ 1210983 OgÍEjUGUV - LLL0O
AAA) k Z ogÍBONpa Sp BuejSlas Ep SSJOpinas sop souaweuias, o opdegoedeo - 0g0Z
Log'ezy tel Z no ogÍeonpa Ep [OS ejonuog 8 ojuatueuyjasuosy ap o2BIO SOp Ogdusnuei - 620Z
6PZZOLZ jazl 4) ousun] & Ouodsag 'einyng 'ogdeanpa ap BuBjelas ep sepepiany sep ogduainueiy - gzoz “8227 & ouodsag 'ogdeanpa ep 0EIS09 - 0LL00
ES8 Z9L ceL EA sougnopoy Sojuauedinba e seunbeiw 'Sojnatsa ap ogóisinby - LZOL
gecesvl lzgz Era sIBdPIUNA SEPeuS3 Seu SeuoujaW 9 OgÍUSNUBW - ZZOZ
LLLSE9 Z8L oz Em Sougnopoy sojuawedinba à seunbeiy 'SOnddA ap ogduenuBiA - 9Z0Z E sjedjajuniy SEIO po - 60400
Log! Et gy En 1 o SeUBGIN SEIA SEP OgÍBZIUEQUN - OZOL
000'000'Z FAIA gy SIeInH 9 SEUBQIN SEIA SEP OgÍUajnueW esed sojuawedinba e seuinbey ap ogáisinby - 6LOL
62969 |tSp Sb SIBINH 9 SEUEGUN SEIA SEP SEULOJ2Y 9 OPÍEUSWIALA - BLOL SeURQUM SEIA SEP SEMOYI9N - 80,00
POG'LLZ HS L Jem é BULqIN enby ap oueuwoa)seay Sp ewssIS op opóejuelduw| - 2 LOL
960'00Z Cis Lk oJ0Bs3 9 enby ap ouauioa|sedy ap Seue]siS sop ogdua]nueW - SZoZ Oa|svg juewpaues - 20100
PSESGLL lesp SL BOljanc OgÍBUILIN| Sp SOÍNISS SOP OgÍUMINUBIN - pZOZ
vOG LLZ Fácia SL BINANA OBÍBUILNI| SP pap EU SEUOUJ9IN Op Opôndaxa - Ela |eAN O vUBGUA BINANA OgÍBUILUNI] - 90,00
L8E zh vpz 8 SIedDIUNA SOUGNUSO SOp OgdUa|NUBW - EZOZ
L9L 8 vhz 8 [2907 OuPNLISO OU SeINjIndas ap ogônusuOo - SLOL| SOjIpIGUNA SODIAOS - S0L00
L92' PB Fácia st sedeid 2 Sepiusay 'send ap ouaweuipsely à opdezuoy - pLOL
vL9Z48 esy st seueqyr) SEIA 8 SUIpJEr 'sedeIA Sep OpÍUOjnuBIN - ZZOZ SEUBQUN) SEIA 9 sonbued 'sedeid - POLOO)
L92'48 ze 9 BOIjQNA edUeIndas ap souwsIueBIO 9 sepepyua se olody - ELOL
EZS 69L Ze oz SOMIQNA SOJODOS 9 IND BSAJ2 OP SAÇÍV Op OjusunoAuasad - LZOT| SOD]aNd SOMO90S 9 SONS|UIS EQUOQ ESBJOQ - C0000
000'004 tel oz BupNIad 9 BIN|NIUbY Sp BUBj9JOS eIed sejusueuuag SILUBjeW O sojuawedinba - ZLOL
94v'8 Ad) oz eugnoad 8 ENjnouby ap euejejes Ep SSIOpiNSS ap queweua)| 9 opdegoedeo - 0Z0Z
gze Bos 2 I|Sel oz eugnoad 9 eInjnouBy ap euejasos ep sopepiany sep ogóuejnuey - 6L0Z
9/p'8 Ze, 9Z SeJdo ap BuejeJdes Ep SS!OpINas ap ojuaweu|o:| o opdejoedeo - 8LOZ
Brz corst Iezl 9z seJgo ap BuEJSISS ep sepepiany sep ogdusjnueiy - ZLOZ
s06'€€ tel [7 Quatwelauela 8 BpUSZE) 'WPy Sp BUEJSSS EP SSIOpINeS ap quatueuia!| o ogdejoedeo - 9LOZ
pLS0€ Tel pv Queweleueia O Ze 4 Wpy 9p EuBjSNOS eJIed sejusueuSç SIBUSjeW O sojuewedinba - LLOL
tPLGSLEL Izzt ly Quouwelaueia 9 epusze) py ap euejo/as ep sepepiany sep opduajnueiy - GLOZ
82198 Tel. v SjaUIges) OP SSJOpiNas sop sojuaweuta!| opdegoedeo - pLOZ
894 295 SEL y OUISJU| SJONUOD OP SIpepiany sep opdusjnueW - cLOZ
O6L LZ TAM [4 ajouigeo eied sejueueuad Sieusjew 8 sojuawedinda - OLOL
HLZ'SEo Zel y BOIpNF BUOSSOSSY ep SSpepiany sep opôusjnuey - ZLOZ|
Ovi 'S4S Zel y OAyNISXI JSPOd OP Spepiijand 9p SOSNaS sop ogdus]nueW - LLOZ
HEsesL leer y Ouajeid SSI 8 ONajoJa OP aJaUIGEO Op OgSUSINUEIW - OLOZ| OAgN99xa J9pod OE OAjeNSIUIUpy Ojody - 20000
662 EPL LE k OAneISIDOT J9pod Op ogdeijduy 'euuoja - ZOOL|
Z/6 98€ LE L ONgeISIDOT J9p0d OP Sajuaueuaa SIeuaje & souewedinda - LOOL
6/0 '€E9T [o b onnejsiõe” op sieuoroeiado sodinas Sop ogduejnueI - Z00Z|
.lzprzes k L OAgeISIDO"] J9pOd OP Sepepiany Sep opduejnueW - LOOZ OAnEIS!DOT J9pod Op oAnenstujupy ojody - 0000
IEgo19 JoTER| opSunians | orSuna | [DO ueiõog CO
ONHIAOO JA OVÔNNABNS 3 OVÔNNA HOd SIQÕV 3 SVINVHDORNA SOA OYVÍVIIIISSVTO - ll OXINY
6Z0Z/9Z0Z Vdd
HvIN9Y 3] OONVINHIMIA 3Q OldiDINDIA
mA!
spnes ep eolseg sepepiur sep eois!j ogdenbapy - 6€0L
BOISPH OpÍUA]V E SOpesbeju| SOdIMOS - 6G0Z
BOIS OBÍUA]V BP Sepepragy sep ogSuajnuew - 850z,
apnes ap seweiBold / SOSIMAS SOp ORdez]euuOJu] - BEQL
opnes e vojsyg opduojy - 8,400)
seagnadela | Sepepiay Sep ogduejnueW - 7G0Z
Wid - JOYISW BNUBju| BuowuA eteJBosg - OGOZ
ep [210S SJONUOZ 9 QuauByjesuody Sp SogBIO SOp OgdUSjnueiN - S50Z
epnes ep BuBja/DoS ep Sejusueuaa SieuajeW a souawedinba - Seg
SPneg Ep SSJOPINOS SOp Qjuaweuial| a ogdejpedeo - pSO
apneg ap BuBjaas ep sepepimy sep ogduejnueiy - o
E
FAIA
seo lee
J2Z27 Sp SeAjJOdSad Sepepyuz se otody - 9€0L
JouJeju| 9P [BUS Sp SSuOj ap opduajnuBy 9 opóeidluy - ZSOL
J9Z87 9 9yOds3 op eomeia esed sodeds; opdUBInuei - LSOZ
iOvs teve
J8Z27] &p sujuSAg ap OpdeZIjea - OG0Z
vt: ra ne lu
SONHOdSa SOjuaAI Ap OpdEZICO; - 6hOL
OONSUN | OUEJUSAU] 8 OLSUN| SP jediDIUNA OUBIA - PEOL
129207 OUSUN] OP OBÍOLIOJA BP SEPepIAIy Sep ORÍLS]NUBW - GPOZ.
OIdjajuniy ou SNS OP 0eysa9 - 2LL
epepjunuog esed 19227] O ouodsa - 9,400]
OUSHN] OP OJUSWAOAU9SAG - SLLOO
SIBWOS Sepepnua se olody - cgoL
SSJOPpiNaS eJed QjuaLeuia!| a ogóegoedeo - 1poz
“Jeney apepjenb| esed sejusueuuag steu 8 sojuawedinba - ZEOL
Iewey Spepjenb| ap sopepiany Sep Quan onuasad - 9pgz
SODAIO SODAI AP OBÍEZIESY - GPOZ
JS4ININ BP BIA OP SOPepIAnSo Sep ogdezijeay - ppOZ
OIdjatuNW OP OUPSISAUY OP SSpepiansa.| Sep ogdezIeo - ChoZ
VD PP SSpepiaso.) Sep opdezieay - ZPOZ
SejsIeUONIPEI | 9 SIBIN|NO SOjUDAI Op OpdEZIBOW - LPOZ|
sigIm|n9 sodeds3 sop sep ogdusnueiy - 0poz.
BINYND PP Ojuawiaosuasag esed sagusueuad sieuseW 8 sojuatuedinba - LEOL
steinynd sodeds3 ap opóejuejdu| 9 ogóeuo - 0€OL jeM Spepjenb| ep e eiMInd ep OjuouiaoAuosag - yr; LOO
SONUIP | SOSINQ 2 SOUPUSISAU) SEJUEpsI Op auodsuel| oe orody - 6Z0L
4ouodng ogdednpa - €LL00)
OIPPW OUISU3 OP JEJO9S3 auodsueI| Op OgSUS|nuBW - 6€0Z
sIBUODeINPI Sapepnua se olody - BZOL
OgÍeonpa ep SSJOpiaas sop quaweuis!| 9 ogÍegedeo - 8€0z
Jej09s3 auuodsues| eJed sojnoisA ep opóisinby - Z20L
[BjuaWuepunA OuIsU3 BJed Sejuaueuad SILUSJeW 2 sojuawedinba - 9701
lejusuyepunj OuUISU3 BJBd Je/09S3 euodsues| op ogdus]nuBW - 1€0
IBjUSWepunJ OUISUI OP ORdBIjduiy a BUIOJSW 'Ogónsuos - SZOL
AaWa - IjuSWepunj OUISU3 Op OgSUajnuBy - 920Z
Iinueju| ogdeonpa eJed sajuaupuua SISUB]BIy à Sojuawedinba - pzoL
IBUBJU] OgÍeINPa eJed Jejoos3 auodsue!| Op OgdUaInueI - GS
Inueju| ogdeonpa ap opdeiduy a euuOjow 'ogônisuo - EZOL
Inueju] ogdeonpa sep ogóusjnueiy - peoz|
J2/09SJ EpuSJS| BJPd Sejusueuuad Sieuejew o sojuawedinba - ZZoL
BIISPH OBÍEINPI EP OJU9LIJAJOALUOSAG - ZLLOO
na AI
BIoUPBUqUOS SP BASSO) - 6666 BIUgGBUgUOD Op EAaSo) - 66666
BWugBunuoo Op BAISsoy - 6666
Sddk Op sepepiany Sep ogdus]nuBm - L80Z Sddu - BIuGBuguog ap EMOsou - L/LLL
Opejsa 8 OPIUN EP SeuEjUNIOA Seluguejsues| Sp SOpjes ap opSINNSaY - +O00
opebinr e opejisues, siewipnç sedusuas ap ajuauweded - €O00
dISVd OP ogdINqujuog - Z000)
PPeJ2JuOS EPIAIQ EP SOJNF SOp oBÍeZYIOUIY - LOOO siBj90ds3 soBJeoUg - 00000]
BUUNUSND Esed BUU BWEIBOJd OP OBÍUBINUBIN -OBOZ eyuguano eseg equi eueiBosa - 67400
"SOPIOS “or nISaY SOP |BUIJ OBÓBUNSAQ 9 Quodsues| "eJajod Sp MÁ as sop ogduejnuLy - 6202. SOpI9S Sonpise» "p ogdeunsag 8 BJ9j0D - 87400
Jopepuseidua Op BjeS ep sopepiany sep ogduenueiy - 8/0Z
OIDIQUOI E BUSNPU| BP SQUeAI US opdediampa - 720 OJ24QUIOD 8 ELJSNPU] BP OJUSLUAOAUOSGA - LZ 100
[EIN OI OU SAQÍLIGLH IP BULOJSY 'OBÍNISUOZ - GPOL
OUBGUN DIDI OU SAÇÍeNgeH Ap BULOJSW 'opôngsuoZ - 8yOL Jejndod ogÍengeH - 92,00
SIBJNY SSJO)NPO1 SOB OjUBUEUID)] & OgÍBjNEdeo - ZpOL
SieIny S2J0jnpold E BIIUDP| BIQUBISISSY Ap SOdIAIOS ap OogÍejseJd ep ogdus|nuLW - 9202.
sejooJBy sounsu| sp opdInquisi] 2 Ogânpolg 'ogóisnDy - 9p0L| HIV Sp opdezIpeIJaÚOD é ogônpold E OAjUSIU] - SZ Loo
ojpoiw apepudoJq BueIBOIS Op OgÍuS|nuBW - G20Z
sejo9LJby sojuawedinba 8 seuinbew “sonata ap ogóisinby - SpoL
ougndadoJdy jeditunA opuna op ounsasdwa - ppoL
ORÍBISEO 9 [EyIy OBÍBUILISSU] SP SOdIAISS SOP OgÍUB]NUBI - pZ0Z
SIBINY SOpepoudos US SOSASS ap ORÍBZIpay - E/0Z
SajuaLUAS ap 2901|-290)4 BUBIBOIA - EYOL S210)npoJg souanbeag sor ojody - pZLOO)|
QJUDIQUIY DIS OP OBÔBAISSSIA AP SAÇÍY Sep opdue|nueW - Z20Z ejueIquiy Ojajy Op 0gÍEAOS0Ld - EZLOO
BOISEM |20S ORÍD]01 AP SEQÍV SP ORÍUSNUBI - LZOZ
SIBIQUB]SISSY SEpepjua se olody - ZpOL
BOISEg SIBIUBJSISSEODOS Spoy eJed sojuawedinba ap ogóisinby - LpOL
GOI - BIUe4 esjog euelo!A Op SAÇóy SEP OpSUSnuBIN - 020%
SOSOP| SOB SIBDUB]SISSBOINOS SAQÍY Ap OgÍUeInUBW - 690Z
SUSAOF SOR SBIISPG SIBIDUB]SISSBOIOS SOQÍY Sep OpÍUSINUEI - 890Z.
AlVd - Seje j O SESUBUO SE SIBUBSISSEONOS SOQÍy Sp OpÍUSInuBIN - Z90Z
JeJ9n| OYJESUOZ OP OgSUS]nuBIN - 990Z
eoIsEg IBIDOS 0g50J01d - ZZL00
845259 EvZ
LAPA) FáAR Ig [BIOS BIUBISISSY EP SJONUOZ & OJuSuEyjoSUONY SP SOBÊJO SOp opdUSInuem - so0z
06 2 Cel Ig [890S eIUgIsISSy BJRd SejusueuuSg SIBUSJeW 9 sojuetuedinba - 0p0L
PrLTL IA) E) |200S CWUSSISSy 9p BUBJaLSS EP SSJOpiNas sop ojustueuies| e ogÍegoedeo - pogz
GL0 OGC p [44] 8 [220S eWUBSISSy Ep euEjS100S EP SSpepiany sep ogdusnuBiN - cooz [2190S BIIU9ISISSY EP OEISOD - LZLOO
v06 Liz S0€ oL eolbojoIwapida ewuUBIBiA Sp SOSIASS sop opSusjnueW - 290!
E 12 06L voc OL BUBYUBS BIDUBIIDIA SP SOSIASS SOp OBÍUSINUBIN - LIOZ epneg wo vj2ugiBIA - 0ZL00
0€0 CEL +O€ OL PIYNPOLULL) BIDUPJSISSY Ep OpSpjUB|dty| 9 OgÍUS|NuBIN - 090% ovdendod e BIN9IeuuL4 BJIUgIsIssy - 6LLOO|
POVO LL... [no O O O O o a a o o o eo eo o e o ia
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1.0.0.0.00.0.0,00.00.00 As GA 74627
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13214010.X.BB.0000 É
[1.324010XCC.00.00 (fere
1.32.14.01.0.X.00.00,00
1.3.2.1.01.0X.02.00,00
1.3.2.1,04,0.X.00.00
1.32.1.00,5.0.00.00.00
13250000.00,00.00
|13:3.00000.00.00.00
[1550,000000.0000
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THOGSST| OT 1085STEBI| 906077608] TT 1 adorado]
|1.7.12.000.0.00,00.00
1.7.1,3.00.0.0.00.00,00
E Se or Se e mó q o [RR RR E
41.7.1.4.0000 000000
171.5.52.00.00.00.00 'ranaterências de Recursos de Comptementação da União ao Fundeb - VAAR
1.7.4.5.XX0:0.00 00,00 ranaterências de outras Comotmentações do Furia (VAME efou VAMT)
1.7 .2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.150 00.00,00,00
1.7.2.1,51.0.0.00.00.00
1721520 ie)
RARE
À -9.9,0,00.0.0.00.00.00
199003.0.0:00.0000
1.9.9.0.99.0.0.00 00.00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
240.0.00.0. 0.00.00.00
7.0.00.00.0.0.00.00.00 R
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00
8.0.0.0.00,0.0.00.00.00 jr
$000.00.9.0.09.00.00
8.0.00.0000.0000.00 |8
6.2.1.3.0,00.00.00.00
6.2,1.3.0.00.00.00.00
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Informação Complementar 2023 zozs 2025
2026 2027 2028 2079
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VV UUVUUVUVUUUUUU LUC. | =
Município de : DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
Tabela 02 - Estimativas para a Receita Corrente Liquida para fins dos Limites de Pessoal
Tc E RI Rad
| 43.380.878,04 | 44426.100,61 | 44.641.746,27 |
383 Ú 02,8 y
| - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias | 42.000.549,14 | 7
1 - DEDUÇÕES | 9.458.668,81 | 9.883.450,37 | 10.330102,83 | 10.278.473,99 |
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio | A32TAT6TT| 140601947] 149403447] 153603832]
Compensação Financeira entre Regimes BEBER EUA SS O E RR
Rendimentos de Aplicações de Rec. Previdenciários [307674360] 316089519] 346353497] 3.364.996,90 |
Deduções da Receita Corrente [| 505476849] 526853572] 537253339] 5.377.438,78 |
(-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de natureza 1.7.1.0,00.00.00 com
(-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com
complemento de vínculo 3120)
IV - RECEITA CORRENTE LIQ
IDA PARA FINS DO LIMITE DAS DESPESAS COM PESSOAL (Li) | 32.541.860,34 | 33.497.427,67 | 34.095.997,78 | 34.363.272,28 |
PUOVVUVUVevUwr ln r—--— o -— — — — — — — — —
PE” A
Município de: DILERMANDO DE AGUIAR
PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
Tabela 03 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo
PODER EXECUTIVO E a] 2027 E A]
Limite Máximo Legal - 54% da RCL (alinea “b” do inciso If do artigo 20 da LRF 17.572:604,58 18.088.610,94 18.411.838,80 18.556.167,03
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 16.693.974,35 17.184.180,39 17.491 246,86 17.628.358,68
5 2
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso Il do $ 1º do artigo 59 da LRF. 15.815.344,12 16.279. 749,8 16.570.654,9 16.700.550,33
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alinea “b” do inciso Ill do artigo 20 da LRF) 1.952.511,62 2.009 845,66 2.045.759,87 2.061.796,34
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 1.854 886,04 1.909.353,38 1.943.471,87 1.958.706,52
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O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal
do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata
o inciso II do 8 1º do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no
parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
I- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
H - criação de cargo, emprego ou função;
II - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 8 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o
Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos 88 1º e 2º e
do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos 88 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF.
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PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
Tabela 04 — Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo
EE 202712026 | 2028/2027 | 202912028.
| 339615668 | 355009086 | 357852416] 369936045]
| 137645807] 1.327.176,71] 140601947] 1.494.034,47 |
|” 12544176 | 18594540] 16839961] 16934266]
| 27.113.343,M1 | 26.348.785,73 | 27.445.951,19 | 27.892.290,55 |
1 418.995,67 1.053.578,63
FPM (Art 159, CF/1998)
FPM Cotas Extras
ITR (Art. 158, CF/1998)
ICMS (Art 158, CF/1998)
IPVA (Ar.158, CF/1998)
IPLEX (Ant. 159, CF/1998)
Cota Parte da CIDE / Combustíveis
Transferência da Comp Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022
para o Fundeb (F)
1.001.530,39
8.738.865,40 8.899.282,81
328.745,61 353.572,49
8.623.023,05
378.808,32
Limite da despesa para o ano
Legislativo Total 7,0% da RAEA
Legislativo: Folha de Pagamento = 70% do Limite Total
Estimativas de Gastos do Poder Legislativo
Pessoal e Encargos Sociais o E 538, 995.014,78| 1.029.114,77
Juros e Encargos da Dívida - = - -
Qutros Benefícios Assistênciais do Servidor e do Militar j .273, 17.964,99 17.564,21
Auxílio - Alimentação 087, 455, 40.943,27 42.152,83
Obrigações Tributárias e Contributivas - - - -
Sentenças Judiciais (Exceto Precatórios de Pessoal)
Indenizações e Reslituições
Amortização da Divida
Subtotal - Gastos Fixos! Obrigatórios
Valor passível de alocação para demais diretrizes, objetivos e metas do Legislativo
<=. ————--——— — — = = "—— = — -
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PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
Tabela 05 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à
Educação
me Sis
RECEITA
IMPOSTOS PRÓPRIOS
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO ESTADO
() Dedução das Receitas de Impostos
A APLICAR PARA FINS DO ART. 212 DA CONST! : (2
sara am (MDE, ari aa demais vinculações)
171.884,73
430.170,10
163.976,29
410.790,00
5.933.320,63 | 6.129.282,89
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PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
Sucido
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DISCRI O
RECEITA 2029
IMPOSTOS PRÓPRIOS 380401976
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DA UNIÃO 18.454.957,78
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO ESTADO 9.489 745,98
(-) Dedução das Receitas de Impostos - 12.512,74
VALOR MÍNIMO A APLICAR PARA FINS DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO (15 % 96 | 4.760.431,62
Rendimentos de Aplicações Financeiras (Recursos ASPS + Fonte e Federal e Estadual)
106.599,74
238.275,67

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PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
Diretrizes, Objetivos e Metas
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PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
Tabela 09 - Avaliação Global de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA
RECEITA
(5) Valores vinculados às Diretrizes, Objetivos e Metas da EDUCAÇÃO
0) Valores vinculados às Diretrizes, Objetivos e Metas da SAÚDE
6) Valores vinculados às Diretrizes, Objetivos e Metas da ASSISTÊNCIA SOCIAL
(-) Valores vinculados às Diretrizes, Objetivos e Metas do RPPS
(-) Valores máximo a ser destinado para as Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo
RECURSOS DISPONÍVEIS PARA AS DEMAIS AREAS
“"trizes, objetivos e metas.

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