| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Isenta de taxa a utilização dos Ginásios de Esportes e do campo de futebol Adão Pranke para atividades sociais, educacionais e comunitárias pelas entidades que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376 arara DE ei www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1136 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 PUBLICAÇÃO NA OFICIAL Isenta de taxa a utilização dos Ginásios de Esportes e (Lei Municipal nº 1136/2025) do campo de futebol Adão .Pranke para atividades Período: De 15/08/2025 a 15/09/2025 sociais, educacionais e comunitárias pelas entidades Local: Mural da Prefeitura. IMPRENSA que especifica e dá outras providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A presente Lei tem como objetivo democratizar o acesso aos Ginásios Municipais de Esportes e ao campo de futebol denominado Adão Pranke, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento das ações comunitárias e educacionais. Parágrafo Único. O uso do ginásio e campo de futebol para eventos ou práticas desportivas fica condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da Secretaria de Educação, levando-se em conta aspectos de mérito administrativo, como disponibilidade e segurança. Art. 2º Para efeito desta Lei, exemplificativamente, considera-se: | - eventos esportivos: jogos, campeonatos, apresentações, demais competições esportivas; Il - termo de responsabilidade: instrumento pelo qual a Secretaria de Educação formaliza a autorização de uso precário dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer sob sua gestão, mediante pagamento ou não, estando nele expressas as condições de uso, os direitos e deveres das partes, bem como poderá ser unilateralmente revogado, sem direito a qualquer indenização, mediante justificativa motivada em interesse público na sua retomada. Art. 3º São objetivos específicos dessa isenção: | - facilitar o acesso de escolas públicas, associações comunitárias e projetos sociais ao ginásio; Il - fomentar práticas esportivas entre jovens e crianças em situação de vulnerabilidade; HI - estimular eventos educativos e culturais; IV - valorizar ações voluntárias e comunitárias; - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, 'S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376 OntenmanDo De nsUsi* www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Va V'— priorizar o interesse público referente ao uso dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer; VI-= valorizar o.esporte'e o lazer como condutores de desenvolvimento e qualidade de vida, de caráter-social e econômico. Art. 4º São critérios para concessão da isenção: | = ser escolas públicas efouinstituições de ensino para atividades pedagógicas e esportivas; JH — entidade esportiva-ou associação privada sem fins lucrativos; Ill=-ser grupos comunitários sem fins lucrativos que realizem eventos abertos ao público; IV — ser-entidade com projeto de inclusão;social voltado para jovens, idosos ou pessoas com deficiência. Art. 5º Para receber a isenção a entidade deverá apresentar junto a Secretaria de Educação os seguintes documentos: | solicitação formal com, no mínimo, 5 dias de antecedência; Il - apresentação:de plano de:atividade/evento; III - assinatura de termo de responsabilidade pelo uso adequado do espaço; IV:- estatuto social registrado e/ou ata da eleição da atual diretoria e/ou declaração de funcionamento regular; V-:denominação do:evento, VI - tipologia do evento: jogo, campeonato -e/ou encontro; VII - estimativa de público; VIII - dimensão do evento: local e/ou regional; IX - período do evento, incluindo data de realização, de montagem e de desmontagem, com seus respectivos horários; X---forma de acesso do público: aberto ao público, com cobrança de ingresso ou taxa de inscrição. Art. 6º A Secretaria de Educação será responsável pela análise dos pedidos, concessão da isenção e fiscalização do uso do espaço, garantindo que os critérios sejam respeitados. $ 1º O uso do ginásio e do campo de futebol será autorizado mediante subscrição do termo de responsabilidade por meio do qual o interessado se compromete a: | — utilização em conformidade com o escopo de seu requerimento e da destinação dos referidos espaços; e Il-=;retornar o espaço ao estado anterior ao da autorização, sob pena de: a) multa entre 5 vezes o valor de referência municipal (VRM); e i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br b) reparar qualquer dano, inclusive a terceiros. $ 2º A isenção poderá ser concedida por evento ou de forma periódica para aquelas atividades regulares, mediante renovação semestral. $ 3º A entidade que receber autorização para utilização do ginásio e/ou campo de futebol é responsável, total e exclusivamente, pela segurança durante o período de realização do evento, incluindo os períodos de montagem e desmontagem. Art. 7º Para os demais casos de entidades que não se enquadrem nos critérios de isenção deverá os representantes / dirigentes da mesma apresentar os mesmos documentos e cumprir as mesmas determinações previstos no art. 5º e parágrafo 1º do art. 6º desta lei acrescido do pagamento da taxa de inscrição junto ao setor tributário. Art. 8º São obrigações das entidades isentas ou não: | - reparar'todo e qualquer dano causado por seus funcionários durante todas as fases do evento; Il - desocupar:o bemna data e horário determinados; Ill - recolher e retirar os resíduos e rejeitos gerados durante o evento das dependências internas e externas do ginásio ou do campo; IV - reparar os danos aos equipamentos, materiais ou instalações físicas do ginásio ou campo utilizados, realizando os'serviços necessários para esse fim e, em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições. Art. 9º Esta lei-entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto ecretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Pia Enio ! “Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)