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norma nº 1137/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 391/2006 – Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e não-tributários e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
OHLERMANDO DE AUS
LEI MUNICIPAL Nº 1137 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
i icipal nº. 1137/2025)
Altera o 82º do art. 2º da Lei Municipal nº 391/2006 —
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e não-
tributários e dá outras providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio
Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Altera o 82º do art. 2º da Lei Municipal nº 391/2006, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
$2º Se o valor atualizado da dívida totalizar ate 300 UFM, não será
ajuizada ação judicial destinada à sua cobrança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2025.
Registre-se e pubji
Atesto
Teixeira de Medeiros
ecretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
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