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norma nº 1138/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Municipal nº 212/2001 com redação dada pela Lei Municipal nº 650/2013.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
rima E NR wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
VA? .
LEI MUNICIPAL Nº 1138 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº
Período: De 04/09/2025 a 04/10/2025
Local: yal dá Prefeitura.
Altera o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Municipal nº
212/2001 com redação dada pela Lei Municipal nº 650/2013.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do
Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Altera o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Municipal nº 212/2001 com redação dada pela
Lei Municipal nº 650/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ant. 34 Os lotes devem ter uma testada mínima de 10 (dez) metros e
área mínima de 300 (trezentos) metros quadrados.
(..)
$ 2º Os lotes destinados a implantação de programas habitacionais
dos governos municipal, estadual e federal devem ter uma testada
mínima de 10 (dez) metros e área mínima de 200 (duzentos) metros
quadrados, com a testada mínima dos lotes de esquina de 14
(quatorze) metros e quarteirões com largura mínima de 40 (quarenta)
metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
CNLERMaNDO oe AGU www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
V V E
j —
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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