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norma nº 1140/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaCria e oficializa o Hino Municipal
native_id164

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
OHEnmaNDO DE ASUS
LEI MUNICIPAL Nº 1140/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Cria e oficializa o Hino do Município de
Dilermando de Aguiar.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1140/2025)
Período: De 18/09/2025 a 18/10/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica criado e oficializado, em cumprimento ao artigo 4º da Lei Orgânica, o Hino do Município de
Dilermando de Aguiar, como símbolo ao lado da Bandeira e do Brasão, representando sua cultura e história.
Art. 2º A letra do hino é de autoria do Vereador Adão Escobar da Trindade e a música da Banda Sinfônica
da Força Aérea Brasileira de Santa Maria / RS, cuja letra consta do Anexo |, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A gravação original poderá ser objeto de cópia, desde que divulgado o nome do autor da letra e
da música, não podendo, no entanto, ser utilizada como plágio.
Art. 4º O Hino oficial será utilizado facultativamente:
| — nas cerimônias oficiais do município como Semana da Pátria, Semana Farroupilha e Aniversário do
Município;
Il — nas cerimônias esportivas e culturais;
HI — nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas;
IV — nas cerimônias cívicas ou atos patrióticos associados ao município.
Art. 5º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e
Municipal, o Hino Oficial do Município de Dilermando de Aguiar será executado, facultativamente, após o Hino
Nacional Brasileiro.
$ 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
S 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Dilermando de Aguiar, todos devem tomar
atitude de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 6º Haverá na sede da Câmara de Vereadores, na Prefeitura de Dilermando de Aguiar, na Secretaria
de Educação e nas escolas do município um exemplar digital padrão de uma gravação acompanhada da
respectiva Letra do Hino Oficial do Município de Dilermando de Aguiar, a fim de servir de modelo obrigatório
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
D!LER MANDO DE AGUAS
para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de conferência para a aprovação
de exemplares destinados ao público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2025.
Registre-se e publique-se” '
Atesto
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.

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