| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Cria e oficializa o Hino Municipal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br OHEnmaNDO DE ASUS LEI MUNICIPAL Nº 1140/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Cria e oficializa o Hino do Município de Dilermando de Aguiar. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 1140/2025) Período: De 18/09/2025 a 18/10/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado e oficializado, em cumprimento ao artigo 4º da Lei Orgânica, o Hino do Município de Dilermando de Aguiar, como símbolo ao lado da Bandeira e do Brasão, representando sua cultura e história. Art. 2º A letra do hino é de autoria do Vereador Adão Escobar da Trindade e a música da Banda Sinfônica da Força Aérea Brasileira de Santa Maria / RS, cuja letra consta do Anexo |, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º A gravação original poderá ser objeto de cópia, desde que divulgado o nome do autor da letra e da música, não podendo, no entanto, ser utilizada como plágio. Art. 4º O Hino oficial será utilizado facultativamente: | — nas cerimônias oficiais do município como Semana da Pátria, Semana Farroupilha e Aniversário do Município; Il — nas cerimônias esportivas e culturais; HI — nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas; IV — nas cerimônias cívicas ou atos patrióticos associados ao município. Art. 5º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Dilermando de Aguiar será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro. $ 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. S 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Dilermando de Aguiar, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Art. 6º Haverá na sede da Câmara de Vereadores, na Prefeitura de Dilermando de Aguiar, na Secretaria de Educação e nas escolas do município um exemplar digital padrão de uma gravação acompanhada da respectiva Letra do Hino Oficial do Município de Dilermando de Aguiar, a fim de servir de modelo obrigatório Vereador valorizado é Democracia consolidada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br D!LER MANDO DE AGUAS para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de conferência para a aprovação de exemplares destinados ao público. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2025. Registre-se e publique-se” ' Atesto Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) Vereador valorizado é Democracia consolidada.