br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1141/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Apoio à Segurança Pública.
native_id165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
OnERMaNDO DE wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
a :
LEI MUNICIPAL Nº 1141 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Munigipal Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social a
Período: De 25/0 a 25/10/2025
refeitura. Associação de Apoio à Segurança Pública.
pifdo Lobler
é dg Gabinete
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço
saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção social a
Associação de Apoio à Segurança Pública, CNPJ nº 61.959.355/0001-05, no valor até 4.000 UFM (Unidade
Fiscal Municipal) anual, desde que comprovada a necessidade, compatível com o interesse e conveniência do
Poder Público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à:
| — previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais:
Il — celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de fomento
ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
Ill — atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua
regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho compatível com
a política pública municipal correspondente e orçamento prévio.
Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de contas da
subvenção recebida.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Atesto
'Danésio Teixeira de Medeiros
/ Secretário de Je Administfação, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
A po Alba Puma Gl
pres Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

open original →