| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br oi LERMANDO DE A LEI MUNICIPAL Nº 1143 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor 23/2025) . . A rir NU de R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais). Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria Administração e Fazenda 03.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Segurança Pública 03.04.06.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Segurança Pública 03.04.06.183.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Informação e Inteligência 03.04.06.183.0024.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Cidade do Futuro 03.04.06.183.0024.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das atividades da unidade governamental 03.04.06.183.0024.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas correntes 03.04.06.183.0024.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 03.04.06.183.0024.2.010-3.3.50.00.00.00.00 — Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 03.04.06.183.0024.2.010-3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais ......... R$ 19.320,00 Recursos Livres - 2.500 Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superavit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 19.320,00. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Registre-se e publiqueíse. Atesto / fo o Fa ai Danesio Teixeira de Medeiros afetos de Administfação, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento ego se Alho Boria Silo” Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) o