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norma nº 1143/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1143 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais)
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LERMANDO DE A
LEI MUNICIPAL Nº 1143 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor
23/2025) . .
A rir NU de R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais).
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço
saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do
Tipo Especial, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado:
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria Administração e Fazenda
03.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Segurança Pública
03.04.06.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Segurança Pública
03.04.06.183.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Informação e Inteligência
03.04.06.183.0024.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Cidade do Futuro
03.04.06.183.0024.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das atividades da unidade governamental
03.04.06.183.0024.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas correntes
03.04.06.183.0024.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
03.04.06.183.0024.2.010-3.3.50.00.00.00.00 — Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
03.04.06.183.0024.2.010-3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais ......... R$ 19.320,00
Recursos Livres - 2.500
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superavit financeiro do
exercício anterior no valor de R$ 19.320,00.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de
novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Registre-se e publiqueíse.
Atesto / fo o Fa ai
Danesio Teixeira de Medeiros
afetos de Administfação, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
ego se Alho Boria Silo”
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
o

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