| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.105.946,60 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br DLEnmanDO DE AGIR LEI MUNICIPAL Nº 1144 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei! unigipatns 1144/2025) Períodos De 025 à 02/11/2025 atidi Mede . Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no Latdir Arnildo Lobler Ehefe de Gabinete valor de R$ 1.105.946,60 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e fra trícula 371 ermando de Aguiar/AS quarenta e seis reais e sessenta centavos). “eua cê Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.93.39.00.00.00 — Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 60.000,00 — Rec.: 2.500 05.01.12.361.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 — Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 336.000,00 — Rec.: 2.500 06.01.10.301.0168.2062-3.3.50.43.00.00.00 — Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 169.946,60 — Rec.: 2.500 06.01.10.301.0168.2062-3.3.93.39.00.00.00 — Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 540.000,00 — Rec.: 2.500 Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 1.105.946,60. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br DILERMANDO DE ASS Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento opomgo PAUK ria nu CAE Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)