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norma nº 1144/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1144 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.105.946,60 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
DLEnmanDO DE AGIR
LEI MUNICIPAL Nº 1144 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei! unigipatns 1144/2025)
Períodos De 025 à 02/11/2025
atidi Mede . Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no
Latdir Arnildo Lobler
Ehefe de Gabinete valor de R$ 1.105.946,60 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e
fra trícula 371
ermando de Aguiar/AS quarenta e seis reais e sessenta centavos).
“eua cê
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço
saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo
Suplementar, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado:
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.93.39.00.00.00 — Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 60.000,00 — Rec.: 2.500
05.01.12.361.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 — Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 336.000,00 — Rec.: 2.500
06.01.10.301.0168.2062-3.3.50.43.00.00.00 — Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 169.946,60 — Rec.: 2.500
06.01.10.301.0168.2062-3.3.93.39.00.00.00 — Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 540.000,00 — Rec.: 2.500
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro do
exercício anterior no valor de R$ 1.105.946,60.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de
novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
DILERMANDO DE ASS
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
opomgo PAUK ria nu CAE
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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