| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) operador de Máquinas e Veículos Pesados para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1145 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a Local: MuÃA Stura. contratar 01 (um) operador de Máquinas e Veículos Cgbler Pesados para atender excepcional interesse público do nido Lobler Município de Dilermando de Aguiar. a dy Ada res Sereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, fagtnsea! egqnifoRidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Murtefo a" GA Ver *adores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria de Obras na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Operador de Máquinas e Veículos Pesados. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um operador de máquinas, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), renováveis por igual período, a partir da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações da Secretaria de Obras. Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área: |— 01 (um) operador de máquinas e veículos pesados. Art.3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao Padrão 04, no momento do contrato, Classe A. Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação. Art. 5º A contratação prevista no caput poderá também ocorrer em caso de vacância do cargo efetivo, até que seja provida a vaga mediante concurso público. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 mando ve na www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br VS Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2025. Registre-se e publique; Atesto amésio Teixeira de Medeiros Secretário de AdmiriStração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Mato Wrra Grid Adr dr Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)