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norma nº 1145/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) operador de Máquinas e Veículos Pesados para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1145 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a
Local: MuÃA Stura. contratar 01 (um) operador de Máquinas e Veículos
Cgbler Pesados para atender excepcional interesse público do
nido Lobler Município de Dilermando de Aguiar.
a dy Ada res Sereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande
do Sul, fagtnsea! egqnifoRidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Murtefo a" GA Ver *adores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos
serviços essenciais da Secretaria de Obras na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Operador de Máquinas e Veículos
Pesados.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um operador de
máquinas, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), renováveis por igual período, a partir da
data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações
da Secretaria de Obras.
Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área:
|— 01 (um) operador de máquinas e veículos pesados.
Art.3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao Padrão
04, no momento do contrato, Classe A.
Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla
divulgação.
Art. 5º A contratação prevista no caput poderá também ocorrer em caso de vacância do
cargo efetivo, até que seja provida a vaga mediante concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da
Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
mando ve na www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
VS
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2025.
Registre-se e publique;
Atesto
amésio Teixeira de Medeiros
Secretário de AdmiriStração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Mato Wrra Grid
Adr dr
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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