br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1147/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
native_id171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1147 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1147/2025) Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Período: De
eitura. especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional
do Tipo Especial, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado:
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria Educação
05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação e Cultura
05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Cultura
05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Difusão cultural
05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Dilermando em movimento
05.04.13.392.0129.1.555-0.0.00.00.00.00.00 — Movimento Tradicionalista
05.04.13.392.0129.1.555-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas correntes
05.04.13.392.0129.1.555-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
05.04.13.392.0129.1.555-3.3.50.00.00.00.00 — Transferências a instituições privadas sem
fins lucrativos
05.04.13.392.0129.1.555-3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais ............... R$ 30.000,00
Recursos Livres... .2500
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução
orçamentária da seguinte codificação funcional programática:
99.99.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência no valor de R$
30.000,00.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
ONERMANDO DE ASS www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080
de 14 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2025.
Registre-se e publique-
Atesto
O Teixeira de Medeiro
ecretário de Administraçãó, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
/

open original →