| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1147 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 1147/2025) Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Período: De eitura. especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria Educação 05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação e Cultura 05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Cultura 05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Difusão cultural 05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Dilermando em movimento 05.04.13.392.0129.1.555-0.0.00.00.00.00.00 — Movimento Tradicionalista 05.04.13.392.0129.1.555-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas correntes 05.04.13.392.0129.1.555-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.04.13.392.0129.1.555-3.3.50.00.00.00.00 — Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 05.04.13.392.0129.1.555-3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais ............... R$ 30.000,00 Recursos Livres... .2500 Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária da seguinte codificação funcional programática: 99.99.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência no valor de R$ 30.000,00. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 ONERMANDO DE ASS www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2025. Registre-se e publique- Atesto O Teixeira de Medeiro ecretário de Administraçãó, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) /