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norma nº 1148/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição de Dilermando de Aguiar
native_id172

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
OLE MANDO DE ANP
LEI Nº 1148 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1148/2025)
Período: De 16/10/2025 a 16/11/2025
Local: Mufalda Prófeitura: Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção
Lana Apaildo Lóblér social ao CTG Herdeiros da Tradição de Dilermando de
Chefe de Gabinete Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande
do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção
social ao CTG Herdeiros da Tradição, CNPJ nº 90.323.213/0001-47, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), desde que compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e disponibilidade
orçamentária.
Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à:
| — previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais;
Il - celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de
fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
Ill — atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua
regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho
compatível com a política pública municipal correspondente.
Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de
contas da subvenção recebida, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
anesio Teixeira de Medéiros
Secretário de Administfação, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
» porge Allodo Tuta all
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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