| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição de Dilermando de Aguiar |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br OLE MANDO DE ANP LEI Nº 1148 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 1148/2025) Período: De 16/10/2025 a 16/11/2025 Local: Mufalda Prófeitura: Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção Lana Apaildo Lóblér social ao CTG Herdeiros da Tradição de Dilermando de Chefe de Gabinete Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição, CNPJ nº 90.323.213/0001-47, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), desde que compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e disponibilidade orçamentária. Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à: | — previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais; Il - celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; Ill — atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente. Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho compatível com a política pública municipal correspondente. Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de contas da subvenção recebida, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br anesio Teixeira de Medéiros Secretário de Administfação, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento » porge Allodo Tuta all Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)