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norma nº 1149/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAltera o inciso I e o §1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.080/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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- 1 -
LEI MUNICIPAL Nº1149 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
 (Lei Municipal n° 1149/2025)
Período: De 30/10/2025 a 30/11/2025
 Local: Mural da Prefeitura.
 Laudir Arnildo Lobler
 Chefe de Gabinete
Altera o inciso I e o §1º do art. 6º da Lei Municipal nº 
1.080/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o exercício financeiro de 2025.
 
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, 
faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
 Art. 1º Altera o inciso I e o parágrafo 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.080/2024, que 
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir 
créditos suplementares, por ato próprio de cada Poder, indicados os 
recursos correspondentes e observados os artigos 8º, 9º e 13 da Lei 
Complementar nº 101/2000, mediante a utilização dos recursos.
I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos 
do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório da receita total 
projetada, inclusive a previsão adicional por reestimativa, ou despesa 
fixada no caso de entidades que não possuam receitas próprias.
(...)
§ 1º As suplementações dotações destinadas ao atendimento de 
despesas relativas à pessoal, encargos sociais, sentenças judiciais, 
amortização, juros e encargos da dívida não oneram o percentual 
estabelecido no inciso I deste artigo, ficando os Poderes Executivo e 
Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 30(trinta) dias do mês de outubro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
Presidente da Câmara de Vereadores Secretária

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