| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Altera o inciso I e o §1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.080/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br . - 1 - LEI MUNICIPAL Nº1149 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1149/2025) Período: De 30/10/2025 a 30/11/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete Altera o inciso I e o §1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.080/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Altera o inciso I e o parágrafo 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.080/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, por ato próprio de cada Poder, indicados os recursos correspondentes e observados os artigos 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000, mediante a utilização dos recursos. I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório da receita total projetada, inclusive a previsão adicional por reestimativa, ou despesa fixada no caso de entidades que não possuam receitas próprias. (...) § 1º As suplementações dotações destinadas ao atendimento de despesas relativas à pessoal, encargos sociais, sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida não oneram o percentual estabelecido no inciso I deste artigo, ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br . - 2 - Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 30(trinta) dias do mês de outubro de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) Presidente da Câmara de Vereadores Secretária