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norma nº 1152/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Assistente Social para atender as necessidades de excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1152 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO | NA IMPRENSA OFICIAL
nº 1152/2025)
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando
de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um)
Assistente Social para atender as necessidades de
excepcional interesse público.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento
dos serviços essenciais para o andamento dos serviços jurídicos da Prefeitura, na forma
preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01
(um) Assistente Social.
Art. 2º Fica autorizado Poder Executivo Municipal a realizar a contratação emergencial
por excepcional interesse público de 01 (um) Assistente Social, pelo período de até 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei
Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O contratado para o cargo de procurador perceberá a título de salário o valor
referente ao Padrão "10", Nível "|", Classe "A", conforme Lei Municipal nº 540 de 1º de setembro
de 2010, referente à jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
OltermanDo DE AGUNS
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo o contratado os
deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e alterações.
Art. 5º O preenchimento do cargo dar-se-á por convocação de concurso vigente.
Art. 6º A contratação prevista no caput poderá também ocorrer em caso de vacância do
cargo efetivo, até que seja provida a vaga mediante concurso público.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria
da Secretaria de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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