| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Assistente Social para atender as necessidades de excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1152 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO | NA IMPRENSA OFICIAL nº 1152/2025) Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Assistente Social para atender as necessidades de excepcional interesse público. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos serviços essenciais para o andamento dos serviços jurídicos da Prefeitura, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Assistente Social. Art. 2º Fica autorizado Poder Executivo Municipal a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) Assistente Social, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º O contratado para o cargo de procurador perceberá a título de salário o valor referente ao Padrão "10", Nível "|", Classe "A", conforme Lei Municipal nº 540 de 1º de setembro de 2010, referente à jornada semanal de 40 (quarenta) horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR OltermanDo DE AGUNS Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo o contratado os deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e alterações. Art. 5º O preenchimento do cargo dar-se-á por convocação de concurso vigente. Art. 6º A contratação prevista no caput poderá também ocorrer em caso de vacância do cargo efetivo, até que seja provida a vaga mediante concurso público. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos13 (treze) dias do mês de novembro de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)