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norma nº 1154/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1154 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera o §16 do art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 1º de setembro de 2010 alterada pela Lei Municipal nº 1.087 de 03 de fevereiro de 2025 e o seu anexo I.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº
FÊ
Altera o 816 do art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 1º de
setembro de 2010 alterada pela Lei Municipal nº 1.087 de
03 de fevereiro de 2025 e o seu anexo |.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º O 816 do art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de 2010, alterado pela Lei
Municipal nº 965 de 20 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 16 Fica o Poder Executivo limitado à concessão de até 09 nove)
Gratificações Especial de Função - GEF previstas no inciso XI dessa
Lei e de até 02 (duas) Gratificações Especial de Função - GEF
previstas no inciso X dessa Lei."
Art. 2º O ANEXO | da Lei Municipal nº 540 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
ONLERMANDO DE ME wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
aa
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
novembro de 2025.
Registre-se e publiq
Atesto
AI Brisa Clio
ha
rge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
“ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Civil
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar ou supervisionar trabalhos técnicos, de engenharia em
serviços públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar e supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos;
executar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de prédios e suas
obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de prédios e suas obras
complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas, bem como, obras de
captação e abastecimento de água, de drenagem e de irrigação destinada ao aproveitamento de
arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de forças motriz, mecânica,
eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como, de redes de distribuição elétrica;
executar outras tarefas correlatas; Conduzir veículos oficiais no exercício de suas atividades
externas, quando devidamente habilitado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
[N)

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