| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Altera o §16 do art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 1º de setembro de 2010 alterada pela Lei Municipal nº 1.087 de 03 de fevereiro de 2025 e o seu anexo I. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº FÊ Altera o 816 do art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 1º de setembro de 2010 alterada pela Lei Municipal nº 1.087 de 03 de fevereiro de 2025 e o seu anexo |. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º O 816 do art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de 2010, alterado pela Lei Municipal nº 965 de 20 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 16 Fica o Poder Executivo limitado à concessão de até 09 nove) Gratificações Especial de Função - GEF previstas no inciso XI dessa Lei e de até 02 (duas) Gratificações Especial de Função - GEF previstas no inciso X dessa Lei." Art. 2º O ANEXO | da Lei Municipal nº 540 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Revoga-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 ONLERMANDO DE ME wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br aa Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025. Registre-se e publiq Atesto AI Brisa Clio ha rge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) “ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Civil ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar ou supervisionar trabalhos técnicos, de engenharia em serviços públicos municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar e supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; executar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de prédios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de prédios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas, bem como, obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e de irrigação destinada ao aproveitamento de arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de forças motriz, mecânica, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como, de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas; Conduzir veículos oficiais no exercício de suas atividades externas, quando devidamente habilitado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: REQUISITOS PARA PROVIMENTO: [N)