| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Altera o §1º do art. 15 da Lei Municipal nº 573/2011 - Dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1155 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 1155/2025) 025 a 27/12/2025 Prefeitura. y Arnildo Lóbler alfinete Altera o 81º do art. 15 da Lei Municipal nº 573/2011 - Dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Altera o parágrafo 1º do art. 15 da Lei Municipal nº 573 de 1º de junho de 2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: 81º As atividades referidas nos incisos deste artigo serão validadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante entrega da documentação comprobatória pelo servidor, a ser protocolada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do cumprimento dos requisitos necessários para a mudança de classe, a fim de possibilitar a análise e validação, bem como o respectivo pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025. ésio Teixeira de ecretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) o