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norma nº 1155/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera o §1º do art. 15 da Lei Municipal nº 573/2011 - Dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1155 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1155/2025)
025 a 27/12/2025
Prefeitura.
y Arnildo Lóbler
alfinete
Altera o 81º do art. 15 da Lei Municipal nº 573/2011 -
Dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de
Cargos, de Carreira e de Remuneração do
Profissional do Magistério do Município de
Dilermando de Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Altera o parágrafo 1º do art. 15 da Lei Municipal nº 573 de 1º de junho de 2011
que passará a vigorar com a seguinte redação:
81º As atividades referidas nos incisos deste artigo serão validadas
pela Secretaria Municipal de Educação, mediante entrega da
documentação comprobatória pelo servidor, a ser protocolada com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
cumprimento dos requisitos necessários para a mudança de classe,
a fim de possibilitar a análise e validação, bem como o respectivo
pagamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
novembro de 2025.
ésio Teixeira de
ecretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
o

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