| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 EE www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Va! LEI MUNICIPAL Nº 1156 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municip; 6/2025) Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências”. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro de 2021, alterado pela Lei passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial — COMPIR será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 05 (cinco) pertencentes ao Poder Público Municipal e 05 (cinco) da sociedade civil, nomeados através de Portaria do Chefe do Poder Executivo com a seguinte composição: !- Pelo Poder Publico Municipal, representantes dos seguintes órgãos: 1 - Um representante da Secretaria da Educação — indicação de servidores que defendam a pauta da educação antirracista. 1 (um) titular e 1 (um) suplente; Pa | (o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br OltErmaNDO DE RUINS 2— Um representante da Secretaria da Saúde - indicação de servidores do Programa de Saúde da População Negra. 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 3- Um representante da Secretaria da Assistência Social - 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 4 - Um representante do Gabinete do Prefeito - 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 5 — Um representante da Secretaria da Agricultura - 1 (um) titular e 1 (um) suplente. !l — Pela sociedade civil, representantes das entidades que atuem no desenvolvimento de políticas públicas que garantam os direitos da população negra, conforme preceitua o Estatuto da Igualdade Racial ( Lei 12.288/10): 1 — Um representante de Comunidades Rurais formalizadas, preferencialmente pessoas negras: 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 2 — Um representante da EMATER/ASCAR: 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 3 — Um representante da Brigada Militar: 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 4 — Um representante usuário do SUAS vinculados aos movimentos organizados da população negra do Município: 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 5 — Um representante da religiosidade de matriz africana do Município: 1 (um) titular e 1 (um) suplente; $ 1º Os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de portaria, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. Fi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR y E Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 DS wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br VÁ $ 2º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. S 3º Com a finalidade de garantir a transversalidade e intersetorialidade das políticas de promoção de igualdade racial, os representantes de órgãos governamentais deverão ser designados dentre servidores lotados nas diferentes secretarias municipais, assegurando a mais ampla e diversificada representação dos órgãos públicos pertinentes e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. $ 4º Os representantes de entidades e segmentos da sociedade civil serão escolhidos em assembleia própria, realizada em fórum convocado pela diretoria e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 936/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025. Registre-se e publiqu Atesto nesio Teixeira de Medeiros ecretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento pg Alto Porra Sid Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)