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norma nº 1156/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
EE www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Va!
LEI MUNICIPAL Nº 1156 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municip; 6/2025)
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro
de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fundo
Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras
providências”.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro de 2021, alterado pela Lei passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial —
COMPIR será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número
de suplentes, sendo 05 (cinco) pertencentes ao Poder Público
Municipal e 05 (cinco) da sociedade civil, nomeados através de Portaria
do Chefe do Poder Executivo com a seguinte composição:
!- Pelo Poder Publico Municipal, representantes dos seguintes órgãos:
1 - Um representante da Secretaria da Educação — indicação de
servidores que defendam a pauta da educação antirracista. 1 (um)
titular e 1 (um) suplente;
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OltErmaNDO DE RUINS
2— Um representante da Secretaria da Saúde - indicação de servidores
do Programa de Saúde da População Negra. 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
3- Um representante da Secretaria da Assistência Social - 1 (um) titular
e 1 (um) suplente;
4 - Um representante do Gabinete do Prefeito - 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
5 — Um representante da Secretaria da Agricultura - 1 (um) titular e 1
(um) suplente.
!l — Pela sociedade civil, representantes das entidades que atuem no
desenvolvimento de políticas públicas que garantam os direitos da
população negra, conforme preceitua o Estatuto da Igualdade Racial (
Lei 12.288/10):
1 — Um representante de Comunidades Rurais formalizadas,
preferencialmente pessoas negras: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
2 — Um representante da EMATER/ASCAR: 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
3 — Um representante da Brigada Militar: 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
4 — Um representante usuário do SUAS vinculados aos movimentos
organizados da população negra do Município: 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
5 — Um representante da religiosidade de matriz africana do Município:
1 (um) titular e 1 (um) suplente;
$ 1º Os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, por meio de portaria, respeitadas as indicações previstas
nesta Lei.
Fi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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DS wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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$ 2º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das
funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
S 3º Com a finalidade de garantir a transversalidade e intersetorialidade
das políticas de promoção de igualdade racial, os representantes de
órgãos governamentais deverão ser designados dentre servidores
lotados nas diferentes secretarias municipais, assegurando a mais
ampla e diversificada representação dos órgãos públicos pertinentes e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 4º Os representantes de entidades e segmentos da sociedade civil
serão escolhidos em assembleia própria, realizada em fórum
convocado pela diretoria e nomeados por ato do Chefe do Poder
Executivo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 936/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de
dezembro de 2025.
Registre-se e publiqu
Atesto
nesio Teixeira de Medeiros
ecretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
pg Alto Porra Sid
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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