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norma nº 1157/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaExclusão da cedência do Plano de Carreira professores
native_id181

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
OLE RmanDa DE ROS
LEI MUNICIPAL Nº 1157 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1157/2025)
2025 a 04/01/2026
da Prefeitura.
Lobler
apinete
Revoga o inciso Ill do art. 22 da Lei Municipal nº
573/2011 que dispõe sobre o quadro de cargos e o
Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do
Profissional do Magistério do Município de
Dilermando de Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica revogado o inciso IIl do art. 22 da Lei Municipal nº 573/2011
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais preposições.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de
dezembro de 2025.
Registre-se e publiquç<e. ,
Atesto . A [e
Ésio Teixeira de Medeiros
/ Secretário de Administráção, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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