| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Exclusão da cedência do Plano de Carreira professores |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br OLE RmanDa DE ROS LEI MUNICIPAL Nº 1157 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 1157/2025) 2025 a 04/01/2026 da Prefeitura. Lobler apinete Revoga o inciso Ill do art. 22 da Lei Municipal nº 573/2011 que dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica revogado o inciso IIl do art. 22 da Lei Municipal nº 573/2011 Art. 2º Permanecem inalteradas as demais preposições. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025. Registre-se e publiquç<e. , Atesto . A [e Ésio Teixeira de Medeiros / Secretário de Administráção, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)