| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Motoristas |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br OiLER MANDO DE ASUS LEI MUNICIPAL Nº 1159 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a criar (02) dois cargos de Motorista | para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica altera do art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que passará a vigorar: | [— em |— e | IMotorista | | 16] 04 | | nn peemeeo pe | Art. 2º A contratação do Motorista | se dará através de convocação de concurso público em vigência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 OlteamaNDo DE A www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Ni Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12(doze) dias do mês de dezembro de 2025. Registre-se e publique-se, Atesto io Teixeira de Medeiro Secretário de Administraç azenda, Desenvolvimento e Planejamento rge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)