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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1159/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1159 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaMotoristas
native_id183

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
OiLER MANDO DE ASUS
LEI MUNICIPAL Nº 1159 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
Autoriza o Poder Executivo a criar (02) dois cargos de
Motorista | para atender excepcional interesse público do
Município de Dilermando de Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica altera do art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que passará a vigorar:
| [— em |— e |
IMotorista | | 16] 04
|
| nn peemeeo pe |
Art. 2º A contratação do Motorista | se dará através de convocação de concurso público
em vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
q
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
OlteamaNDo DE A www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Ni
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12(doze) dias do mês de dezembro de
2025.
Registre-se e publique-se,
Atesto
io Teixeira de Medeiro
Secretário de Administraç
azenda, Desenvolvimento e Planejamento
rge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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