| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Acrescenta o inciso III e IV ao artigo 9º da Lei Municipal nº 1.121/2025. |
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q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL k FEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR No DILERMANDO DE AGUAS Ay. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1161 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº.4, 026) Acrescenta o inciso Ill e IV ao artigo 9º da Lei Municipal nº 1.121/2025. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Acrescenta o inciso III ao artigo 9º da Lei Municipal nº 1.121/2025, com a seguinte redação: “HI - Taxa de aprovação de projetos e Licenciamento de Projetos; IV - Taxas de Vistoria, e expedição de Carta de Habite-se.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 05(cinco) dias do mês de fevereiro de 2026. Registre-se e publique-se. Atesto dérge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)