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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1161/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAcrescenta o inciso III e IV ao artigo 9º da Lei Municipal nº 1.121/2025.
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texto integral #

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q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
k FEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
No
DILERMANDO DE AGUAS
Ay. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1161 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº.4, 026)
Acrescenta o inciso Ill e IV ao artigo 9º da Lei Municipal nº 1.121/2025.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande
do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI MUNICIPAL
Art. 1º Acrescenta o inciso III ao artigo 9º da Lei Municipal nº 1.121/2025, com a seguinte
redação:
“HI - Taxa de aprovação de projetos e Licenciamento de Projetos;
IV - Taxas de Vistoria, e expedição de Carta de Habite-se.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 05(cinco) dias do mês de fevereiro de 2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
dérge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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