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norma nº 1162/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, com destinação ao apoio das atividades da Brigada Militar, e dá outras providências
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Eae ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
7 , PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
N
DILERMANDO DE NOVIS
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1162 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1162/2026)
Período: De 19/02/2026 a 19/03/2026
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis
ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública —
CONSEPRO, com destinação ao apoio das atividades da
Brigada Militar, e dá outras providências.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Conselho Comunitário Pró-
Segurança Pública - CONSEPRO, entidade de apoio à segurança pública, os bens móveis abaixo
relacionados, pertencentes ao patrimônio do Município:
Nº [OQTD. | UNI ESPECIFICAÇÃO ESTADO DE |
PATRIMÔNI 5 CONSERVAÇÃ
(o) e pa . cmd pena iii O a 4
s/n 1 un novo
L E an PS a nm De pa io e ia |
s/n 20 M novo
sm [15 | M Fio elétrico 10mm - VERMELHO 1 novo |
sn [1400 [ M | “Fio elétrico 2,5mm novo
É sin 100 | M | FIO ELÉTRICO 4MM — 750V . novo
4 o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: Á PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Ay. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
ES www .cdilermandodeaguiar.rs.gov.br
s/n 400 M Fio cabo flexível 2,5mm — 750V [novo
E sin 1 un. | Chuveiroeletrônico-7500W | novo |
sho 1 | kt | Jogodetalheres-24peças | novo |
Vosmo La [kl Jogo de panelas antiaderente — 10 peças | — novo
s/n 1 kit Jogo de copos de vidro 350ml — 6 peças novo
s/n 1 un. Cafeteira elétrica Ê novo
s/n 1 un. Chaleira inox 2L, cabo em baquelite novo
s/n 1 un. | Cortina de tecido cinza — 220x170 novo
E 4606 1 [un | Aparelho de ar condicionado split 12000BTU 1 novo |
— 4609 to [un | Foroe fryer fritadeira digital 251-220V | novo
4604 1 un. Lavadora de alta pressão novo
4610 1 un. Aspirador de pó e água 1200W novo
AG 1 un. Purificador de água refrigerado novo
o 1 un. Impressora HP laser MFP 135W novo
o 4607 4 un. " Geladeira duplex — 2941 — 220V “| novo |
— 4608 | 1 “un. | Impressora multifuncional HP Laser MFP 135W | | novo |
4605 4 “un. | Smart TV50 aa = E “| novo |
Tecnologia de conexão: bluetooh, ethernet,
HDMI, USB e VGA; espelhamento de tela e Wi-
Fi; Tela: LED; Multimídia: acesso a internet e
L o o A HDR/UHD4K. o o
Art. 2º Os bens de que trata esta Lei foram adquiridos novos pelo Município, com recursos
oriundos de emenda impositiva ao orçamento municipal, encontrando-se regularmente
incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 3º A doação tem por finalidade o uso exclusivo dos bens pela Brigada Militar no
desempenho de suas atividades institucionais de segurança pública, especialmente no atendimento
das demandas do Município.
Art. 4º A doação possui caráter definitivo, devendo os bens permanecer afetados às ações
de segurança pública, por intermédio do CONSEPRO, como entidade comunitária de apoio, não
podendo ser alienados, cedidos ou destinados a terceiros para fins estranhos à segurança pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 Ê
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
ClkenmaNDO DE ROUNS
Art. 5º A doação prevista nesta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do art. 76 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de alienação de bens móveis com
comprovado interesse público.
Art. 6º A formalização da doação dar-se-á mediante termo de doação, com aceite expresso
do CONSEPRO e ciência da Brigada Militar quanto à destinação dos bens.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 19(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
Presidente da Câmara de Vereadores Secretária

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