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norma nº 1163/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, com destinação ao apoio das atividades da Brigada Militar e segurança pública, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PUtERMANDO DE ASUS
LEI MUNICIPAL Nº 1163 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1163/2026)
Período: De 19/02/2026 a 19/03/2026
Local: Mural da Prefeitura,
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção
social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública —
CONSEPRO, com destinação ao apoio das atividades da
Brigada Militar e segurança pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção
social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO, CNPJ nº 29.390.241/0001-
76, no valor até 4.000 UFM (Unidade Fiscal Municipal) anual, desde que comprovada a
necessidade, compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e disponibilidade
orçamentária.
Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à:
|- previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais;
Il — celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de
fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
Hli — atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente.
Edo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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DltenmaNDO DE ROUINE
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua
regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho
compatível com a política pública municipal correspondente e orçamento prévio.
Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de
contas da subvenção recebida.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 19(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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