| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, com destinação ao apoio das atividades da Brigada Militar e segurança pública, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br PUtERMANDO DE ASUS LEI MUNICIPAL Nº 1163 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 1163/2026) Período: De 19/02/2026 a 19/03/2026 Local: Mural da Prefeitura, Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública — CONSEPRO, com destinação ao apoio das atividades da Brigada Militar e segurança pública, e dá outras providências. O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO, CNPJ nº 29.390.241/0001- 76, no valor até 4.000 UFM (Unidade Fiscal Municipal) anual, desde que comprovada a necessidade, compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e disponibilidade orçamentária. Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à: |- previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais; Il — celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; Hli — atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente. Edo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Á PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR qo A E DltenmaNDO DE ROUINE Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho compatível com a política pública municipal correspondente e orçamento prévio. Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de contas da subvenção recebida. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 19(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2026. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)