| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 03 (três) visitadores do PIM (Primeira Infância Melhor) para atender à necessidade de excepcional interesse público. |
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DILER ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ N° - CEР 97180-000 - Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL N 1164 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1164/2026) Período: De 26/02/2026 a 26/03/2026 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 03 (três) visitadores do PIM (Primeira Infância Melhor) para atender à necessidade de excepcional interesse público. O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VIl do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1° É caracterizado como de excepcional interesse público, para a implantação do Programa Primeira Infância Melhor (PIM) a contratação emergencial de 04 (quatro) Visitadores do PIM vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei Estadual nº Lei nº 12.544, de 3 de julho de 2006, objetivando atender necessidade de excepcional interesse público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 03 (três) Visitadores do PIM, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual periodo, atendendo aoa disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal 1.006/2023. Art. 3º Os visitadores terão carga horária de 30 horas semanais e perceberão a título de salário o valor de R$ 1.059,00 (hum mil e cinquenta e nove reais). -1- ANDO DE AGU direitos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ N° - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 4° A contratação será de natureza administrativa, possuindo os contratados e deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 alterações. OS e Art. 5º O preenchimento dos cargos será mediante processo seletivo simplificado com aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório. Parágrafo único. Os Visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e da função, poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do Grupo Gestor Municipal. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária contratação por tempo determinado previsto no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. de Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 26(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2026. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -2- JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2026.02.26 11:46:33 -03'00'