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norma nº 1164/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1164 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 03 (três) visitadores do PIM (Primeira Infância Melhor) para atender à necessidade de excepcional interesse público.
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DILER
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ N° - CEР 97180-000 - Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1164 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal n° 1164/2026)
Período: De 26/02/2026 a 26/03/2026
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a
contratar 03 (três) visitadores do PIM (Primeira Infância
Melhor) para atender à necessidade de excepcional
interesse público.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VIl do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° É caracterizado como de excepcional interesse público, para a implantação do
Programa Primeira Infância Melhor (PIM) a contratação emergencial de 04 (quatro)
Visitadores do PIM vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei
Estadual nº Lei nº 12.544, de 3 de julho de 2006, objetivando atender necessidade de
excepcional interesse público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a contratação emergencial por
excepcional interesse público de 03 (três) Visitadores do PIM, pelo período de até 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual periodo, atendendo aoa disposto nos artigos 199 à 202 da Lei
Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal 1.006/2023.
Art. 3º Os visitadores terão carga horária de 30 horas semanais e perceberão a título
de salário o valor de R$ 1.059,00 (hum mil e cinquenta e nove reais).
-1-
ANDO DE AGU
direitos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ N° - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 4° A contratação será de natureza administrativa, possuindo os contratados
e deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010
alterações.
OS
e
Art. 5º O preenchimento dos cargos será mediante processo seletivo simplificado com
aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. Os Visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e da
função, poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério
do Grupo Gestor Municipal.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária
contratação por tempo determinado previsto no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
de
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 26(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de
2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-2-
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por JORGE 
ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2026.02.26 11:46:33 -03'00'

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