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norma nº 1166/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera o art. 17 da Lei Municipal nº. 540 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências.
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
He EFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Noob
q Gio
DILERMANDO DE AGUAS
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 o
wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gou.br
LEI MUNICIPAL Nº 1166 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Munigipal nº 1161/2026)
Altera o art. 17 da Lei Municipal nº. 540 que dispõe
sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos
Efetivos do Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe confere o inciso VI| do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30
da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica alterado no Art. 17 os valores do Nível |, criando o padrão 7-B exclusivamente
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, conforme tabela
abaixo:
155 [324200 3.566,20 E [431510 [4.746,61 5.743,40 [6.317,74
nº [3.404,10 [3.744,51 [4.118,96 [4.530,86 | 4.983,94 6.030,57 [6.633,63
78 [346878 [381506 [4.197,22 [461694 |5.078,64 6.145,15 [6.759,67
| mv [353364 |388700 [4.275,71 [4.703,28 [5.173,60 6.260,06 | 6.886,07
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 540/2010.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com os seus efeitos
desde 1º de janeiro de 2026.
y Edo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
): PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
VE de
A = 4d
Av. Tbicuí, S/Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
D)LERMANDO DE AGUAS
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 26(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de
2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
niesio Teixeira de Medei
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
[N

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