| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Altera o art. 17 da Lei Municipal nº. 540 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL He EFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Noob q Gio DILERMANDO DE AGUAS Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 o wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gou.br LEI MUNICIPAL Nº 1166 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Munigipal nº 1161/2026) Altera o art. 17 da Lei Municipal nº. 540 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI| do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica alterado no Art. 17 os valores do Nível |, criando o padrão 7-B exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, conforme tabela abaixo: 155 [324200 3.566,20 E [431510 [4.746,61 5.743,40 [6.317,74 nº [3.404,10 [3.744,51 [4.118,96 [4.530,86 | 4.983,94 6.030,57 [6.633,63 78 [346878 [381506 [4.197,22 [461694 |5.078,64 6.145,15 [6.759,67 | mv [353364 |388700 [4.275,71 [4.703,28 [5.173,60 6.260,06 | 6.886,07 Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 540/2010. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com os seus efeitos desde 1º de janeiro de 2026. y Edo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ): PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR VE de A = 4d Av. Tbicuí, S/Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br D)LERMANDO DE AGUAS Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 26(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2026. Registre-se e publique-se. Atesto niesio Teixeira de Medei Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) [N