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norma nº 1167/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera o caput do art. 15, o parágrafo segundo o art. 15 e o anexo do parágrafo sétimo do art. 139 da Lei Municipal nº. 877 de 5 de maio de 2020
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ N° - CEP 97180-000 - Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gou.br
LEI MUNICIPAL N 1167 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal n° 1167/2026)
Período: De 02/03/2026 a 02/04/2026
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
Altera o caput do art. 15, o parágrafo segundo o art. 15
e o anexo do parágrafo sétimo do art. 139 da Lei
Municipal nº. 877 de 5 de maio de 2020.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 15. A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para
o custeio do Regime Próprio de Previdência Social corresponderá a 14,74%
(quatorze inteiros e setenta e quatro décimos por cento) acrescido de uma taxa de
administração de 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento), conforme art.
124 dessa Lei, calculados sobreo valor da folha de pagamento mensal de servidores
ativos titulares de cargo de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo,
totalizando assim 17,24% (dezessete inteiros e vinte e quatro décimos por cento) no
exercício de 2026.
Art. 2º O parágrafo 2º do art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
§ 1° (...)
§ 2º A alíquota de contribuição complementar destinada à cobertura do déficit
previdenciário de acordo com a reavaliação atuarial, será de 14% (quatorze por
cento) no exercício de 2026 e nos demais anos seguirá a tabela de cálculo em anexo
-1-
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com previsão até o ano de 2056 e incidirá sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º O anexo previsto no parágrafo 7º do art. 139 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de
2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139. (...)
§ 10 (...)
§ 2° (...)
§ 3° (...)
§ 4° (...)
§ 5° (...)
§ 6° (...)
§7° Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social do Dilermando de Aguiar realizada pela BrPREV Consultoria, tendo como
atuário responsável o Senhor Mauricio Zorzi -- MIBA 2.458, em anexo a esta Lei, da
qual fica fazendo parte integrante.
Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal nº 1096 de 20 de março de 2025.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01/06/2026, observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias previstos no art. 195, §6°, da
Constituição Federal.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 02(dois) dias do mês de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
-2-
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por JORGE 
ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2026.02.26 11:44:10 -03'00'
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ANEXOI
Tabela 23 - Plano de amortização vigente
Base Ano Percentual (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final Cálculo
2026 9.940.132,77 14,00% 1.391.618,59 32.998.319,81 1.917.202,38 33.523.903,60
2027 10.294.001,50 20,30% 2.089.682,30 33.523.903,60 1.947.738,80 33.381.960,10
2028 10.660.467,95 19,60% 2.089.451,72 33.381.960,10 1.939.491,88 33.232.000,26
2029 11.039.980,61 19,00% 2.097.596,32 33.232.000,26 1.930.779,22 33.065.183,16
2030 11.433.003,92 18,30% 2.092.239,72 33.065.183,16 1.921.087,14 32.894.030,59
2031 11.840.018,86 17,60% 2.083.843,32 32.894.030,59 1.911.143,18 32.721.330,44
2032 12.261.523,53 17,00% 2.084.459,00 32.721.330,44 1.901.109,30 32.537.980,74
2033 12.698.033,77 16,71% 2.121.841,44 32.537.980,74 1.890.456,68 32.306.595,98
2034 13.150.083,77 16,71% 2.197.379,00 32.306.595,98 1.877.013,23 31.986.230,21
2035 13.618.226,75 16,71% 2.275.605,69 31.986.230,21 1.858.399,98 31.569.024,49
2036 14.103.035,63 16,71% 2.356.617,25 31.569.024,49 1.834.160,32 31.046.567,56
2037 14.605.103,69 16,71% 2.440.512,83 31.046.567,56 1.803.805,58 30.409.860,31
2038 15.125.045,39 16,71% 2.527.395,08 30.409.860,31 1.766.812,88 29.649.278,11
2039 15.663.497,00 16,71% 2.617.370,35 29.649.278,11 1.722.623,06 28.754.530,82
2040 16.221.117,50 16,71% 2.710.548,73 28.754.530,82 1.670.638,24 27.714.620,32
2041 16.798.589,28 16,71% 2.807.044,27 27.714.620,32 1.610.219,44 26.517.795,50
2042 17.396.619,06 16,71% 2.906.975,04 26.517.795,50 1.540.683,92 25.151.504,37
2043 18.015.938,70 16,71% 3.010.463,36 25.151.504,37 1.461.302,40 23.602.343,42
2044 18.657.306,11 16,71% 3.117.635,85 23.602.343,42 1.371.296,15 21.856.003,72
2045 19.321.506,21 16,71% 3.228.623,69 21.856.003,72 1.269.833,82 19.897.213,85
2046 20.009.351,83 16,71% 3.343.562,69 19.897.213,85 1.156.028,12 17.709.679,28
2047 20.721.684,76 16,71% 3.462.593,52 17.709.679,28 1.028.932,37 15.276.018,13
2048 21.459.376,73 16,71% 3.585.861,85 15.276.018,13 887.536,65 12.577.692,93
2049 22.223.330,55 16,71% 3.713.518,53 12.577.692,93 730.763,96 9.594.938,35
2050 23.014.481,11 16,71% 3.845.719,79 9.594.938,35 557.465,92 6.306.684,48
2051 23.833.796,64 16,71% 3.982.627,42 6.306.684,48 366.418,37 2.690.475,43
2052 24.682.279,80 16,71% 4.124.408,95 2.690.475,43 156.316,62 -1.277.616,91
2053 25.560.968,96 16,71% 4.271.237,91 -1.277.616,91 -74.229,54 -5.623.084,36
2054 26.470.939,46 16,71% 4.423.293,98 -5.623.084,36 -326.701,20 -10.373.079,55
2055 27.413.304,90 16,71% 4.580.763,25 -10.373.079,55 -602.675,92 -15.556.518,72
2056 28.389.218,56 16,71% 4.743.838,42 -15.556.518,72 -903.833,74 -21.204.190,88
-3-

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